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Página 6 do caderno "Caderno único" (TJMSP) do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo de 15 de September de 2015

Página 6 de 22 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 8 · Edição 1828ª · São Paulo, terça-feira, 15 de setembro de 2015. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ inc. I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. São Paulo, 11 de setembro de 2015 (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003111-86.2015.9.26.0000 (Nº 467/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6200/15 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Marcos Paulo Pimentel Viveiros, Sd PM RE 109.469-6 Adv.: ROSANGELA DA ROCHA [Conteúdo removido mediante solicitação], OAB 129.914 Agvdo.: a Fazenda Pública do Estado Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento, interposto por MARCOS PAULO PIMENTEL VIVEIROS, Sd PM RE 109469-6, através de sua Advogada, Drª. Rosângela da Rocha [Conteúdo removido mediante solicitação], OAB/SP 129.914, contra a r. decisão proferida pelo D. Juízo da 2ª Auditoria Cível (fls.15/18), que indeferiu o pedido liminar, nos autos da Ação Ordinária nº 6.200/15, em trâmite perante aquele Juízo. Alega a i. Defesa haver afronta à legislação vigente no indeferimento da concessão do pedido liminar pleiteado, além do risco de prejuízo irreparável ao Agravante. 3. O Sd PM Marcos Paulo Pimentel Viveiros ajuizou Ação Ordinária, com pedido liminar, objetivando a suspensão provisória do trâmite do Conselho de Disciplina nº CPC032/63/15, ao qual responde, até a data de 30.09.2015, tendo em vista a i. Causídica que o representa encontrar-se com problema de saúde (CID J380), o que a impossibilita de falar. Para tal, juntou Atestado Médico, contudo teve o pedido liminar negado. 4. Agora, em sede de agravo, pleiteia a reforma da r. decisão “a quo”, requerendo a imediata prestação jurisdicional. Sustentou, em síntese, o cabimento do presente agravo, nos termos do art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão do risco iminente do demandante sofrer prejuízos irreparáveis, decorrentes do indeferimento da concessão almejada, justificando tal pedido no receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 5. No entanto, analisando rigorosamente a inicial e os elementos oferecidos pela peça recursal, vislumbro ter sido, a decisão contra a qual se insurge o Agravante, fundamentada de forma detalhada pelo MM Juiz de Direito da 2ª Auditoria desta Especializada, onde firmou seu entendimento no ordenamento jurídico vigente. 6. Isto posto, recebo o presente Agravo na forma de Instrumento à vista do disposto no art. 522 do Código de Processo Civil, em razão da necessidade das informações do MM. Juiz “a quo” para a elucidação TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR Gabinete dos Juízes da questão suscitada neste recurso. 7. Intime-se o Agravante a comprovar o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil. 8. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações necessárias, nos termos do inciso IV do artigo 527 do CPC, e nos termos do inciso V do artigo 527 do CPC, intime-se a Agravada para responder ao recurso. Com a vinda das informações e a resposta da Agravada, voltem-me os autos conclusos. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se e Cumpra-se. São Paulo, 14 de setembro de 2015. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003247-20.2014.9.26.0000 (Nº 1400/14 – Embargos de Declaração nº 186/11 - Apelação nº 6186/10 Proc. de origem nº 46612/06 – 3ª Aud.) Repte.: a Procuradoria de Justiça Repdo.: Aparecido Donizetti Garcia, Ref 3º Sgt PM RE 791632-9 Advs.: ELIEZER [Conteúdo removido mediante solicitação] MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; DAILSON SOARES DE REZENDE, OAB/SP 314.481 e outros Desp.: São Paulo, 14 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0005713-60.2009.9.26.0000 (296/13 - Ref.: Representação para Perda de Graduação nº 1013/09 - Proc. de origem nº 2916/96 – 1º Tribunal do Júri de São Paulo) Embgte.: Silvério Benjamin da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 792231-A Advs: VALERIA PERRUCHI, OAB/SP, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106 Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 90/94 Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. Supremo Tribunal Federal e do C. Superior Tribunal de Justiça. 3. Encaminhem-se cópias do v. Acórdão, das r. decisões de fls. 239/240, 242/243 e 259/263v e do trânsito em julgado ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP.