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Página 539 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância" (TJMS) do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul de 30 de March de 2021

Publicação: terça-feira, 30 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4696 539 Processo 0000620-03.2018.8.12.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Réu: Taboado/MS, registrado civilmente como Diego Vinícius Fernandes Novaes ADV: CARMO JOVINO PIMENTEL JUNIOR (OAB 21299/MS) Intimação: Aguardando manifestação sobre o retorno dos autos do TJMS. Processo 0000935-60.2020.8.12.0024 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar Reqte: Rumo Malha Norte S.A - Reqdo: João Brilhantina ADV: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVAIS FILHO (OAB 340640/SP) ADV: ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP) ADV: ALDO ABREU GARCIA ROSSI (OAB 417227/SP) ADV: ABNER LUIZ DE FANTI CARNICER (OAB 399679/SP) ADV: MARINA VILHENA GALHARDO (OAB 322211/SP) Intimação para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 127/128: “Certifico que deixei de cumprir o r. Mandado de reintegração de posse até a presente data, em virtude dos motivos expostos a seguir: Inicialmente, cumpre informar que na petição de fls. 119, foi requerido o desentranhamento do mandado 024.2020/003763-4 para integral cumprimento. No mesmo documento, foi informado 02 endereços de e-mail e 01 telefone de contato do escritório das advogadas responsáveis pelo processo; Dra. Yuri Almeida Brancalhão e Dra. Marina Vilhena Galhardo. Certifico que entrei em contato pelo telefone (11) 98515-5276 e a Drª Yuri de Almeida Brancalhão informou que deixou de ser a responsável pelo processo da Rumo. Na oportunidade, obtive o telefone de contato da Drª Marina Vilhena Galhardo, a saber: (11) 95059-6791. Certifico que em contato via WhatsApp com a Drª Marina Vilhena Brancalhão, em 25 de fevereiro de 2021, ela disse que encaminharia ao escritório para alinhar comigo para fornecimento dos meios para cumprimento dos mandados, inclusive, quem receberia o imóvel e assinaria o mandado de reintegração. No mesmo dia 25/02/2021, entrou em contato comigo (no meu WhatsApp nº 67-98179-9511) a Drª Vanessa, (71) 9907-6898, a qual apresentou-se como advogada da Rumo e responsável pelo cumprimento dos mandados. Na oportunidade, ela foi informada que eu necessitaria de um representante da Rumo para recebimento do imóvel, bem como de pessoas que pudessem fornecer meios para o cumprimento do mandado e veículos para trabalhar na reintegração. Certifico que a Drª Vanessa disse que entraria em contato comigo para cumprimento do mandado e assim que a equipe da Rumo estivesse disponível para comparecimento nas propriedades rurais, ela iria me avisar. Acredito que não tenha sido possível disponibilizar a equipe e todos os meios necessários ao cumprimento do presente mandado e ainda do mandado 024.2020/005491-1 (que também é de reintegração de posse requerida pela Rumo) até a presente data. Com a Drª Vanessa, mantenho contato desde o dia 25/02 e posteriormente nos dias: 03/03; 05/03; 08/03; 09/03 e 15/03/2021. No último contato, em 15/03/2021, eu disse que a ela que teria urgência no cumprimento da reintegração porque o prazo de cumprimento do mandado está vencido. Diante do exposto, certamente não foi possível para a Rumo disponibilizar a equipe de trabalho para acompanhamento da reintegração e recebimento do imóvel até a presente data. No entanto, não posso mais reter o mandado em meu poder em virtude de prazo para cumprimento. Motivo pelo qual, restituo o mandado ao cartório e coloco-me à disposição para o cumprimento integral mediante desentranhamento do mandado, tão logo seja possível a disponibilização dos meios necessários. Dou fé.” Processo 0001569-56.2020.8.12.0024 (apensado ao Processo 0001455-20.2020.8.12.0024) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher Réu: Maurício Nunes de Oliveira ADV: SONIA APARECIDA PRADO LIMA (OAB 18770/MS) Intimação: Aguardando pelo patrono do acusado apresentação de suas alegações finais. Processo 0001583-40.2020.8.12.0024 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar Reqte: Rumo Malha Norte S.A - Reqdo: Branca Luzia de Matos ADV: ABNER LUIZ DE FANTI CARNICER (OAB 399679/SP) ADV: ALDO ABREU GARCIA ROSSI (OAB 417227/SP) ADV: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVAIS FILHO (OAB 340640/SP) ADV: ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP) Intimação do teor da certidão do oficial de justiça de fls. 129/130: “Certifico que deixei de cumprir o mandado de reintegração de posse até a presente data, em virtude dos motivos expostos a seguir: Inicialmente, cumpre informar que na petição de fls. 119 dos autos 0000935-60.2020.8.12.0024, foi requerido o desentranhamento do mandado 024.2020/003763-4 para integral cumprimento. No mesmo documento, foi informado 02 endereços de e-mail e 01 telefone de contato do escritório das advogadas responsáveis pelo processo; Dra. Yuri Almeida Brancalhão e Dra. Marina Vilhena Galhardo. Certifico que entrei em contato pelo telefone (11) 98515-5276 e a Drª Yuri de Almeida Brancalhão informou que deixou de ser a responsável pelo processo da Rumo. Na oportunidade, obtive o telefone de contato da Drª Marina Vilhena Galhardo, a saber: (11) 95059-6791. Certifico que em contato via WhatsApp com a Drª Marina Vilhena Brancalhão, em 25 de fevereiro de 2021, ela disse que encaminharia ao escritório para alinhar comigo para fornecimento dos meios para cumprimento do mandado, inclusive, quem receberia o imóvel e assinaria o mandado de reintegração sob nº 024.2020/003763-4 e ainda o mandado dos presentes autos, sob nº 024.2020/005491-1. No mesmo dia 25/02/2021, entrou em contato comigo (no meu WhatsApp nº 67-98179-9511) a Drª Vanessa, (71) 9907-6898, a qual apresentou-se como advogada da Rumo e responsável pelo cumprimento do mandado. Na oportunidade, ela foi informada que eu necessitaria de um representante da Rumo para recebimento do imóvel, bem como de pessoas que pudessem fornecer meios para o cumprimento do mandado e veículos trabalhar na reintegração. Certifico que a Drª Vanessa disse que entraria em contato comigo para cumprimento do mandado e assim que a equipe da Rumo estivesse disponível para comparecimento nas propriedades rurais, ela iria me avisar. Acredito que não tenha sido possível disponibilizar a equipe e todos os meios necessários ao cumprimento do presente mandado e ainda do mandado 024.2020/005491-1 (que também é de reintegração de posse requerida pela Rumo) até a presente data. Com a Drª Vanessa, mantenho contato desde o dia 25/02 e posteriormente nos dias: 03/03; 05/03; 08/03; 09/03 e 15/03/2021. No último contato, em 15/03/2021, eu disse que a ela que teria urgência no cumprimento da reintegração porque o prazo de cumprimento do mandado está vencido. Diante do exposto e apesar do contato constante com a Drª Vanessa, certamente não foi possível para a Rumo disponibilizar a equipe de trabalho para acompanhamento da reintegração e recebimento dos imóveis (02 mandados) até a presente data. No entanto, não posso mais reter o mandado em meu poder em virtude de prazo para cumprimento. Motivo pelo qual, restituo o mandado ao cartório e coloco-me à disposição para o cumprimento integral mediante desentranhamento dos mandados, tão logo seja possível a disponibilização dos meios necessários. Dou fé.” Processo 0800033-11.2019.8.12.0024 (apensado ao Processo 0800027-04.2019.8.12.0024) - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem Reqte: Evandro Rodrigues Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.