Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 3106 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 22 de April de 2019

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE: AMIL SAÚDE APELADO: JOÃO MARQUES JÚNIOR RELATOR : DR. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU NR.PROCESSO: 0243981.22.2012.8.09.0011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0243981.22.2012.8.09.0011 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, impende o conhecimento do recurso interposto. Como relatado, trata-se de apelação cível, manejada por AMIL SAÚDE contra sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, Dra. Viviane Atallah, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos Morais ajuizada em seu desfavor e de GOYAZ SAÚDE por JOÃO MARQUES JÚNIOR, no bojo da qual foi proferida sentença nos termos abaixo. “Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR as rés, solidariamente, a indenizarem o autor por danos morais no valor de R$20.000,00, com juros a partir da citação e correção monetária a partir do arbitramento, e CONDENAR à ré AMIL SAÚDE restabelecer o plano de saúde ao autor e seus dependentes em segmento igual, similar ou superior ao que fora contratado (BLUE 200RM GO). Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários do advogado do autor que fixo em 10% do valor da condenação indenizatória, nos termos do art. 85 do CPC.” Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por SERGIO MENDONCA DE ARAUJO Validação pelo código: 10413562047508810, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 3106 de 4459