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Página 1835 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 20 de June de 2018

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2529 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/06/2018 Publicação: quinta-feira, 21/06/2018 E, ainda, transcrevo um julgado pertinente do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITOS INSUFICIENTES. QUITAÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. … 2. Na ação de consignação em pagamento, a insuficiência do depósito não conduz à improcedência do pedido, mas sim à extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada. Na hipótese de procedência parcial dos pedidos, os ônus de sucumbência devem ser suportados por ambas as partes. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido”. (STJ- AgRg no AREsp 735.436/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015). Grifei. NR.PROCESSO: 0480306.06.2014.8.09.0152 06/03/2014, DJe 1502 de 13/03/2014). Grifei. Deste modo, rejeito, também, esta tese do apelo. Em virtude do exposto, conheço do recurso e lhe nego provimento, nos termos do artigo 932, inciso IV, alínea “a”, do NCPC, mantendo a sentença, consoante prolatada. Intimem-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 1“Art. 932. Incumbe ao relator: (…) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE Validação pelo código: 10433568581354604, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 1835 de 2725