Página 908 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 19 de April de 2018
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2490 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2018 Determino, contudo, o processamento do recurso. Intime-se a parte agravada na forma prelecionada no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, através do advogado indicado na petição recursal, Dr. Paulo Eduardo Padro, inscrito na OAB/GO sob o n. 32.791, estabelecido profissionalmente à Avenida Getúlio Vargas, n. 3-03, Vila Guedes de Azevedo, Bauru-SP, CEP 17.017-000, para, querendo, responder aos termos deste recurso, no prazo de lei. NR.PROCESSO: 5130392.87.2018.8.09.0000 Não tendo a parte agravante formulado pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, deixo de me manifestar a esse respeito. Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se. Goiânia, 23 de março de 2.018. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 7/J Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Validação pelo código: 10403560554811075, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br 908 de 2869