Página 981 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 07 de February de 2018
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2444 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/02/2018 Publicação: quinta-feira, 08/02/2018 COMARCA DE GOIANÉSIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO : SAIDE ANIZIO SOARES RELATOR : DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY - Juiz Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 5037829.74.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5037829.74.2018.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO BRADESCO S/A , devidamente qualificado e representado nos autos, contra a decisão interlocutória reproduzida no evento nº 08, p. 68/70 dos autos de origem, proferida pela excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goianésia/GO, Drª Ana Paula de Lima Castro, figurando como agravado SAIDE ANIZIO SOARES, também individualizado no feito. Ação (evento nº 01, p. 02/19 dos autos de origem): cuida-se de ação revisional de cédula de crédito bancário proposta por SAIDE ANIZIO SOARES em face do BANCO BRADESCO S/A, objetivando, em sede liminar, a autorização para depositar em juízo a quantia que entende devida e, no mérito, a revisão das cláusulas contratuais, para expurgar o alegado excesso de 11,94% (onze vírgula noventa e quatro por cento) da taxa de juros aplicada pela instituição financeira no pacto entabulado entre as partes. Petição interlocutória (evento nº 05, p. 49/51 dos autos de origem): o autor, SAIDE ANIZIO SOARES, peticionou no feito, requerendo a emenda da inicial para acrescer pedido de concessão de tutela de urgência atinente à suspensão do leilão extrajudicial do imóvel dado em garantia fiduciária no contrato firmado pelos litigantes, o qual foi designado para o dia 07 de dezembro de 2017. Decisão agravada (evento nº 08, p. 68/70 dos autos de origem): a magistrada de origem deferiu parcialmente a tutela de urgência vindicada, nos seguintes termos, verbatim: Isto posto, ante a presença dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência, DEFIRO parcialmente a medida de urgência para determinar a suspensão da realização dos leilões designados para o dia 07 e 14/12/2017, bem como autorizar os depósitos das prestações nos valores Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por SEBASTIAO LUIZ FLEURY Validação pelo código: 100366646129, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 981 de 2187