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Página 665 do caderno "Seção I" (TJGO) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás de 03 de May de 2019

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2739 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 03/05/2019 Publicação: segunda-feira, 06/05/2019 5. AGI. 139492-25.2016.8.09.0000, Rel. Dr. Roberto Horácio de Rezende, DJe 2088 de 12/08/2016. 6. TJGO: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. (…). JUSTIÇA GRATUITA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA O ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE. Omissis. 3 - Presentes nos autos elementos que revelam a suficiência de recursos financeiros para o adiantamento das despesas processuais, mas de outro lado, evidenciado a dificuldade de disponibilização imediata do montante das custas iniciais, possível o seu parcelamento. Inteligência dos artigos 98, §6º, e 99, §§ 2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. AGI. 176909-12.2016.8.09.0000, Rel. Des. Alan S. de Sena Conceição, 5ª Câmara Cível, DJe 2117 de 23/09/2016. 7. AGI 145421-39.2016.8.09.0000, Rel. Des. Norival Santomé, 6ª Câmara Cível, DJe 2127 de 07/10/2016. NR.PROCESSO: 5096051.98.2019.8.09.0000 4. AGI. 156102-39.2014.8.09.0000, Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira, 2ª Câmara Cível, DJe 1566 de 18/06/2014. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA Validação pelo código: 10423564093659801, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 665 de 3490