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Página 237 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 31 de January de 2019

Edição nº 22/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 Além disso, consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício?. Dessa forma, concedo aos apelados o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem sobre a petição id 6148708. Apresentada(s) a(s) manifestação(ões) ou decorrido o prazo concedido, venham novamente os autos conclusos. Intimem-se. Brasília, 29 de janeiro de 2019 17:27:46. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador DECISÃO N. 0700969-41.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. A: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: SP2738430A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: GERCINA DA SILVA LIMA RIBEIRO. Adv(s).: GO2106900A - MARCOS TERRA IACOVELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0700969-41.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. AGRAVADO: GERCINA DA SILVA LIMA RIBEIRO D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento c/c pedido de efeito suspensivo interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em desfavor de CELIA GERCINA DA SILVA LIMA RIBEIRO, ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 2017.03.1.000973-4. Consta dos autos a informação de que recurso anterior (APC 2017.03.1.000973-4), referente aos mesmos autos do presente recurso, foi distribuído à 6ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador José Divino de Oliveira (ID Num. 7015413). Trata-se, portanto, de hipótese de prevenção da Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com o disposto no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma e subsequente encaminhamento ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja redistribuído à Sua Excelência o Desembargador José Divino de Oliveira ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele órgão judicial, por força da prevenção do órgão. Cumpra-se. Brasília, 29 de janeiro de 2019 15:49:21. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador N. 0700969-41.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. A: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: SP2738430A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: GERCINA DA SILVA LIMA RIBEIRO. Adv(s).: GO2106900A - MARCOS TERRA IACOVELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0700969-41.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. AGRAVADO: GERCINA DA SILVA LIMA RIBEIRO D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento c/c pedido de efeito suspensivo interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em desfavor de CELIA GERCINA DA SILVA LIMA RIBEIRO, ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 2017.03.1.000973-4. Consta dos autos a informação de que recurso anterior (APC 2017.03.1.000973-4), referente aos mesmos autos do presente recurso, foi distribuído à 6ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador José Divino de Oliveira (ID Num. 7015413). Trata-se, portanto, de hipótese de prevenção da Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com o disposto no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma e subsequente encaminhamento ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja redistribuído à Sua Excelência o Desembargador José Divino de Oliveira ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele órgão judicial, por força da prevenção do órgão. Cumpra-se. Brasília, 29 de janeiro de 2019 15:49:21. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador N. 0700969-41.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. A: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: SP2738430A - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. R: GERCINA DA SILVA LIMA RIBEIRO. Adv(s).: GO2106900A - MARCOS TERRA IACOVELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0700969-41.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. AGRAVADO: GERCINA DA SILVA LIMA RIBEIRO D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento c/c pedido de efeito suspensivo interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em desfavor de CELIA GERCINA DA SILVA LIMA RIBEIRO, ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº 2017.03.1.000973-4. Consta dos autos a informação de que recurso anterior (APC 2017.03.1.000973-4), referente aos mesmos autos do presente recurso, foi distribuído à 6ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo Desembargador José Divino de Oliveira (ID Num. 7015413). Trata-se, portanto, de hipótese de prevenção da Exmo. Desembargador Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com o disposto no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se: Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma e subsequente encaminhamento ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja redistribuído à Sua Excelência o Desembargador José Divino de Oliveira ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele órgão judicial, por força da prevenção do órgão. Cumpra-se. Brasília, 29 de janeiro de 2019 15:49:21. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador DESPACHO N. 0023468-78.2015.8.07.0007 - APELAÇÃO - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVA CAMILO. Adv(s).: DF5136100A - EVELAINE LIMA GALVAO, DF3029100A - ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO. A: HANANIAS LIMA PEIXOTO. A: HPEIXOTO CONSTRUÇÕES E REFORMAS-ME. Adv(s).: DF4154900A - RAYANE OLIVEIRA DA SILVA. R: HPEIXOTO CONSTRUÇÕES E REFORMAS-ME. R: HANANIAS LIMA PEIXOTO. Adv(s).: DF4154900A - RAYANE OLIVEIRA DA SILVA. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVA CAMILO. Adv(s).: DF3029100A - ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO, DF5136100A - EVELAINE LIMA GALVAO. Número do processo: 0023468-78.2015.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVA CAMILO, HANANIAS LIMA PEIXOTO, HPEIXOTO CONSTRUÇÕES E REFORMAS-ME APELADO: HPEIXOTO CONSTRUÇÕES E REFORMAS-ME, HANANIAS LIMA PEIXOTO, CONDOMINIO RESIDENCIAL EVA CAMILO D E S P A C H O Trata-se de Apelações Cíveis ajuizadas por HPEIXOTO CONSTRUÇÕES E REFORMAS ? ME; HANANIAS LIMA PEIXOTO e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL EVA CAMILO em face da sentença de ID 6981076 que julgou parcialmente procedente os pedidos do primeiro e segundo apelantes. Consoante disposto no artigo 10 do 237