Página 620 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 23 de October de 2018
Edição nº 202/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018 3ª Vara da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO N. 0713450-50.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EUDES [Conteúdo removido mediante solicitação] DE SOUSA. Adv(s).: DF34672 - FABIO XIMENES CESAR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO UNIVERSA. Adv(s).: DF9338000A - WALDEMAR SOARES LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo: 0713450-50.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EUDES [Conteúdo removido mediante solicitação] DE SOUSA RÉU: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO UNIVERSA CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs apelação. O Ministério Público não atua nos presentes autos. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018 às 12:01:46. LORENA REZENDE MARTINELLO Servidor Geral DESPACHO N. 0702940-75.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELEN CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA. A: D. M. P. D. S.. A: E. V. P. D. S.. Adv(s).: DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO, DF40244 - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO EUNIDES JUNQUEIRA GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702940-75.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELEN CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA, DAVI MIGUEL [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA, ELOA VITORIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Às partes em face da manifestação do MP. Prazo comum de 5 dias. Intimem-se. Brasília - DF, 19 de outubro de 2018 10:37:54. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito N. 0702940-75.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELEN CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA. A: D. M. P. D. S.. A: E. V. P. D. S.. Adv(s).: DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO, DF40244 - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO EUNIDES JUNQUEIRA GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702940-75.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELEN CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA, DAVI MIGUEL [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA, ELOA VITORIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Às partes em face da manifestação do MP. Prazo comum de 5 dias. Intimem-se. Brasília - DF, 19 de outubro de 2018 10:37:54. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito N. 0702940-75.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELEN CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA. A: D. M. P. D. S.. A: E. V. P. D. S.. Adv(s).: DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO, DF40244 - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO EUNIDES JUNQUEIRA GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702940-75.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELEN CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA, DAVI MIGUEL [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA, ELOA VITORIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA RÉU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Às partes em face da manifestação do MP. Prazo comum de 5 dias. Intimem-se. Brasília - DF, 19 de outubro de 2018 10:37:54. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito SENTENÇA N. 0000852-13.2014.8.07.0018 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JOSE GUERRA. R: AZIZ CONRADO HERINGER. R: MARCIA DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] TSICOSKI. R: RAULINA GUERRA AMRIM. R: SUELI DELFORGE CURADO. R: SIGLINDA MARIA MONTE BARROSO. R: JOSE WAMBERTO PINHEIRO DE ASSUNCAO JUNIOR. R: TANIA MARIA JACOBINO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF9234 - ORDENATO CANDIDO BORBA. III - Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados pelo embargante para determinar a compensação das perdas salarias ocorridas no primeiro semestre do ano de 1990 com os reajustes salariais posteriores ao referido período de perdas, na forma da fundamentação. Declaro, ainda, que a base de cálculo correta para o cálculo da diferença devida é unicamente o valor do vencimento de março de 1990 em que ocorreu a supressão, corrigido pelos reajustes concedidos aos servidores públicos. Consequentemente, declaro inexistir direito dos embargados à percepção das diferenças relativas aos percentuais de 5% (04/90), 39,80% (05/90), 2,87% (06/90), 28,44% (07/90). Os valores eventualmente devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença. Julgo prejudicados, na forma da fundamentação, os pedidos constantes nos itens ?b?, ?c?, ?d-3? e ?e? da petição inicial. Sem condenação em verba honorária uma vez que a compensação se deu após a condenação. Traslade-se cópia dessa sentença para os autos principais. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 19 de outubro de 2018. MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS Juiz de Direito de Substituto N. 0000852-13.2014.8.07.0018 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JOSE GUERRA. R: AZIZ CONRADO HERINGER. R: MARCIA DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] TSICOSKI. R: RAULINA GUERRA AMRIM. R: SUELI DELFORGE CURADO. R: SIGLINDA MARIA MONTE BARROSO. R: JOSE WAMBERTO PINHEIRO DE ASSUNCAO JUNIOR. R: TANIA MARIA JACOBINO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF9234 - ORDENATO CANDIDO BORBA. III - Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados pelo embargante para determinar a compensação das perdas salarias ocorridas no primeiro semestre do ano de 1990 com os reajustes salariais posteriores ao referido período de perdas, na forma da fundamentação. Declaro, ainda, que a base de cálculo correta para o cálculo da diferença devida é unicamente o valor do vencimento de março de 1990 em que ocorreu a supressão, corrigido pelos reajustes concedidos aos servidores públicos. Consequentemente, declaro inexistir direito dos embargados à percepção das diferenças relativas aos percentuais de 5% (04/90), 39,80% (05/90), 2,87% (06/90), 28,44% (07/90). Os valores eventualmente devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença. Julgo prejudicados, na forma da fundamentação, os pedidos constantes nos itens ?b?, ?c?, ?d-3? e ?e? da petição inicial. Sem condenação em verba honorária uma vez que a compensação se deu após a condenação. Traslade-se cópia dessa sentença para os autos principais. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta n. 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 19 de outubro de 2018. MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS Juiz de Direito de Substituto 620