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Página 619 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 23 de October de 2018

Edição nº 202/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018 LEONARDO [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS. R: SHIGUEO MATSUNAGA. Adv(s).: DF56237 - NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE. R: SOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. Adv(s).: DF9386 - GERSON PEDRO DA SILVA. R: ROBERTO ISSAMU MATSUNAGA. Adv(s).: DF56237 - NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0004448-76.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: SHIGUEO MATSUNAGA, SOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, ROBERTO ISSAMU MATSUNAGA DECISÃO Defiro o pedido de ID 24259088. Suspenda-se o feito, conforme requerido. Aguarde-se em arquivo provisório. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2018 15:03:51. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto N. 0002811-61.2000.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF33913 - MARCOS LEHMEN, DF11191 - CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO. R: ESTRELA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF8940 - JOSÉ IDEMAR RIBEIRO. R: JOAO ESTRELA FILHO. Adv(s).: DF41639 - ROZELIA DA SILVA SILVEIRA. R: GERALDO JORGE ESTRELA. Adv(s).: DF34198 - RENATA ARAUJO COSTA, DF28703 - JULIANA ESTRELA. T: LUIZ UBIRATA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VANIA LUZIA DE OLIVEIRA ESTRELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Eventual ocupante. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002811-61.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA EXECUTADO: ESTRELA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME, JOAO ESTRELA FILHO, GERALDO JORGE ESTRELA DECISÃO Defiro a penhora de créditos decorrente de locação dos imóveis pertencentes aos executados nos termos do ID 24248841. Ficam os executados intimados da penhora por meio de seus patronos constituídos. Intime-se os ocupantes dos imóveis para que informem o valor dos aluguéis e passe a efetuar o depósito em juízo do valor locatício mensal. Em relação aos imóveis de propriedade de Geraldo Jorge Estrela o valor a será depositado em juízo deverá corresponder a apenas metade do aluguel, haja vista a meação do cônjuge. Tal fato deverá constar no mandado de intimação. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2018 14:51:14. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto N. 0002811-61.2000.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF33913 - MARCOS LEHMEN, DF11191 - CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO. R: ESTRELA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF8940 - JOSÉ IDEMAR RIBEIRO. R: JOAO ESTRELA FILHO. Adv(s).: DF41639 - ROZELIA DA SILVA SILVEIRA. R: GERALDO JORGE ESTRELA. Adv(s).: DF34198 - RENATA ARAUJO COSTA, DF28703 - JULIANA ESTRELA. T: LUIZ UBIRATA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VANIA LUZIA DE OLIVEIRA ESTRELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Eventual ocupante. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002811-61.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA EXECUTADO: ESTRELA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME, JOAO ESTRELA FILHO, GERALDO JORGE ESTRELA DECISÃO Defiro a penhora de créditos decorrente de locação dos imóveis pertencentes aos executados nos termos do ID 24248841. Ficam os executados intimados da penhora por meio de seus patronos constituídos. Intime-se os ocupantes dos imóveis para que informem o valor dos aluguéis e passe a efetuar o depósito em juízo do valor locatício mensal. Em relação aos imóveis de propriedade de Geraldo Jorge Estrela o valor a será depositado em juízo deverá corresponder a apenas metade do aluguel, haja vista a meação do cônjuge. Tal fato deverá constar no mandado de intimação. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2018 14:51:14. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto N. 0002811-61.2000.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF33913 - MARCOS LEHMEN, DF11191 - CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO. R: ESTRELA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF8940 - JOSÉ IDEMAR RIBEIRO. R: JOAO ESTRELA FILHO. Adv(s).: DF41639 - ROZELIA DA SILVA SILVEIRA. R: GERALDO JORGE ESTRELA. Adv(s).: DF34198 - RENATA ARAUJO COSTA, DF28703 - JULIANA ESTRELA. T: LUIZ UBIRATA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VANIA LUZIA DE OLIVEIRA ESTRELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Eventual ocupante. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002811-61.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA EXECUTADO: ESTRELA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME, JOAO ESTRELA FILHO, GERALDO JORGE ESTRELA DECISÃO Defiro a penhora de créditos decorrente de locação dos imóveis pertencentes aos executados nos termos do ID 24248841. Ficam os executados intimados da penhora por meio de seus patronos constituídos. Intime-se os ocupantes dos imóveis para que informem o valor dos aluguéis e passe a efetuar o depósito em juízo do valor locatício mensal. Em relação aos imóveis de propriedade de Geraldo Jorge Estrela o valor a será depositado em juízo deverá corresponder a apenas metade do aluguel, haja vista a meação do cônjuge. Tal fato deverá constar no mandado de intimação. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2018 14:51:14. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto N. 0002811-61.2000.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF33913 - MARCOS LEHMEN, DF11191 - CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO. R: ESTRELA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF8940 - JOSÉ IDEMAR RIBEIRO. R: JOAO ESTRELA FILHO. Adv(s).: DF41639 - ROZELIA DA SILVA SILVEIRA. R: GERALDO JORGE ESTRELA. Adv(s).: DF34198 - RENATA ARAUJO COSTA, DF28703 - JULIANA ESTRELA. T: LUIZ UBIRATA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VANIA LUZIA DE OLIVEIRA ESTRELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Eventual ocupante. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002811-61.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO IMOBILIARIO SA EXECUTADO: ESTRELA PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME, JOAO ESTRELA FILHO, GERALDO JORGE ESTRELA DECISÃO Defiro a penhora de créditos decorrente de locação dos imóveis pertencentes aos executados nos termos do ID 24248841. Ficam os executados intimados da penhora por meio de seus patronos constituídos. Intime-se os ocupantes dos imóveis para que informem o valor dos aluguéis e passe a efetuar o depósito em juízo do valor locatício mensal. Em relação aos imóveis de propriedade de Geraldo Jorge Estrela o valor a será depositado em juízo deverá corresponder a apenas metade do aluguel, haja vista a meação do cônjuge. Tal fato deverá constar no mandado de intimação. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2018 14:51:14. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto 619