Página 2405 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 22 de August de 2017
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: RECICLAGEM RIO CAMPOS LTDA - ME, JOAO GERALDO DE CAMPOS JUNIOR, ANA LUCIA SOARES DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão ID n.º 7645297 determinou a intimação do executado para pagamento via edital, mas o despacho ID n.º 7963937 determinou que fosse publicado via DJE, o que não ocorreu até o momento. Dessa forma, intime-se por DJe a parte devedora para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, conforme planilha juntada pelo exequente, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 16:55:55. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0705601-60.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: RECICLAGEM RIO CAMPOS LTDA - ME. R: JOAO GERALDO DE CAMPOS JUNIOR. R: ANA LUCIA SOARES DE CAMPOS. Adv(s).: DF41208 - ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA. Número do processo: 0705601-60.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: RECICLAGEM RIO CAMPOS LTDA - ME, JOAO GERALDO DE CAMPOS JUNIOR, ANA LUCIA SOARES DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão ID n.º 7645297 determinou a intimação do executado para pagamento via edital, mas o despacho ID n.º 7963937 determinou que fosse publicado via DJE, o que não ocorreu até o momento. Dessa forma, intime-se por DJe a parte devedora para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, conforme planilha juntada pelo exequente, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 16:55:55. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0708668-33.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO RIBEIRO FIALHO. A: THIAGO MENDONCA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF17448 - VINICIOS CECCHETTO. R: CONCEITOS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF46864 - POLYANE CHRISTINE FERREIRA LEAL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708668-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO RIBEIRO FIALHO, THIAGO MENDONCA DE ALMEIDA EXECUTADO: CONCEITOS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Intimese pelo DJe a parte devedora para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, conforme planilha de ID 8711213, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo vir os autos conclusos para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 17:05:51. JERONIMO GRIGOLLETO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0708690-91.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO BEMFICA RUBIN. Adv(s).: DF22612 - REILOS MONTEIRO. R: LORENA GONCALVES BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708690-91.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO BEMFICA RUBIN EXECUTADO: LORENA GONCALVES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, deverá o credor adequar seu pedido para conter: 1) o valor da causa; 2) cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) documentos pessoais, se houver; b) procurações outorgadas pelas partes; c) comprovante de citação; d) sentença exequenda (extraída dos autos originais); e) certificação de publicação de pauta da sentença; f) acórdão, se houver; g) certidão de trânsito em julgado (extraída dos autos principais); Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 17:13:34. JERONIMO GRIGOLLETO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0708715-07.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IRAPUAN LEITE SALES. Adv(s).: DF21246 - IRAPUAN LEITE SALES. R: FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF24545 - FLAVIA SUELLEN CARDOSO DOS SANTOS DELALIBERA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708715-07.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRAPUAN LEITE SALES EXECUTADO: FERTHISA IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. Intime-se por DJe, a parte devedora para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, conforme planilha de anexada, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo vir os autos conclusos para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2017. JERONIMO GRIGOLLETO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0703205-13.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICHELLE VALERIA NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: DF11895 - KARLA ANDREA PASSOS. R: PAULINO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR. Adv(s).: DF22788 - WAGNER RODRIGUES DA COSTA. Número do processo: 0703205-13.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE VALERIA NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: PAULINO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a avaliação dos direitos do imóvel objeto da demanda em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) - ID n.º 8455420, diante da concordância da autora e da inércia do réu. Intimem-se as partes para que informem se têm interesse na adjudicação do bem, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto-lhes da possibilidade arrematação do bem em segunda hasta pública por valor menor da avaliação (art. 891, parágrafo único, NCPC). Após, voltem conclusos. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 17:18:29. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0703205-13.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICHELLE VALERIA NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: DF11895 - KARLA ANDREA PASSOS. R: PAULINO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR. Adv(s).: DF22788 - WAGNER RODRIGUES DA COSTA. Número do processo: 0703205-13.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE VALERIA NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: PAULINO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a avaliação dos direitos do imóvel objeto da demanda em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) - ID n.º 8455420, diante da concordância da autora e da inércia do réu. Intimem-se as partes para que informem se têm interesse na adjudicação do bem, no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto-lhes da possibilidade arrematação do bem em segunda hasta pública por valor menor da avaliação (art. 891, parágrafo único, NCPC). Após, voltem conclusos. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 17:18:29. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0702637-94.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WLADIMIR ALVES DA CONCEICAO. Adv(s).: DF30414 - EZEQUIEL [Conteúdo removido mediante solicitação] CARDOSO, DF23515 - CLAUDIA SILVA VAZ. R: MARIA APARECIDA GOMES DA ROCHA. Adv(s).: DF30561 - DARIO ALVES 2405