Página 2404 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 22 de August de 2017
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 0701713-83.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE FUSCALDI CESILIO, ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME RÉU: METROPOLIS MIDIA E COMUNICACAO, TV GLOBO BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não requereram a produção de outras provas. Assim nos termos do artigo 355, inciso I, NCPC, venham conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2017 18:14:54. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0701713-83.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE FUSCALDI CESILIO. A: ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: GO30917 - VINICIUS ANTONIO VIEIRA MACIEL. R: metropolis midia e comunicacao. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TV GLOBO BRASILIA. Adv(s).: DF18251 - RODRIGO NEIVA PINHEIRO, DF10011 - JOSE PERDIZ DE JESUS. Número do processo: 0701713-83.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE FUSCALDI CESILIO, ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME RÉU: METROPOLIS MIDIA E COMUNICACAO, TV GLOBO BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não requereram a produção de outras provas. Assim nos termos do artigo 355, inciso I, NCPC, venham conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2017 18:14:54. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0701713-83.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE FUSCALDI CESILIO. A: ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: GO30917 - VINICIUS ANTONIO VIEIRA MACIEL. R: metropolis midia e comunicacao. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TV GLOBO BRASILIA. Adv(s).: DF18251 - RODRIGO NEIVA PINHEIRO, DF10011 - JOSE PERDIZ DE JESUS. Número do processo: 0701713-83.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE FUSCALDI CESILIO, ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME RÉU: METROPOLIS MIDIA E COMUNICACAO, TV GLOBO BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não requereram a produção de outras provas. Assim nos termos do artigo 355, inciso I, NCPC, venham conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2017 18:14:54. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0702835-34.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OTONIEL RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: DF49381 - FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF46217 - [Conteúdo removido mediante solicitação] GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF34678 - ISABELA FARIAS DE SOUSA. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: MG74659 - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS. Número do processo: 0702835-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: OTONIEL RODRIGUES SANTOS RÉU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o segundo réu para que comprove a alegada miserabilidade jurídica, diante do pedido de gratuidade formulado na contestação e da impugnação do autor em réplica. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 355, inciso I, do NCPC, porquanto as partes não requereram produção de outras provas. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 16:47:22. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0702835-34.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OTONIEL RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: DF49381 - FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF46217 - [Conteúdo removido mediante solicitação] GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF34678 - ISABELA FARIAS DE SOUSA. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: MG74659 - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS. Número do processo: 0702835-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: OTONIEL RODRIGUES SANTOS RÉU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o segundo réu para que comprove a alegada miserabilidade jurídica, diante do pedido de gratuidade formulado na contestação e da impugnação do autor em réplica. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 355, inciso I, do NCPC, porquanto as partes não requereram produção de outras provas. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 16:47:22. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0702835-34.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OTONIEL RODRIGUES SANTOS. Adv(s).: DF49381 - FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF46217 - [Conteúdo removido mediante solicitação] GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF34678 - ISABELA FARIAS DE SOUSA. R: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: MG74659 - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS. Número do processo: 0702835-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: OTONIEL RODRIGUES SANTOS RÉU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o segundo réu para que comprove a alegada miserabilidade jurídica, diante do pedido de gratuidade formulado na contestação e da impugnação do autor em réplica. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do artigo 355, inciso I, do NCPC, porquanto as partes não requereram produção de outras provas. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 16:47:22. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0705601-60.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: RECICLAGEM RIO CAMPOS LTDA - ME. R: JOAO GERALDO DE CAMPOS JUNIOR. R: ANA LUCIA SOARES DE CAMPOS. Adv(s).: DF41208 - ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA. Número do processo: 0705601-60.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: RECICLAGEM RIO CAMPOS LTDA - ME, JOAO GERALDO DE CAMPOS JUNIOR, ANA LUCIA SOARES DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão ID n.º 7645297 determinou a intimação do executado para pagamento via edital, mas o despacho ID n.º 7963937 determinou que fosse publicado via DJE, o que não ocorreu até o momento. Dessa forma, intime-se por DJe a parte devedora para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, conforme planilha juntada pelo exequente, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 16:55:55. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0705601-60.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: RECICLAGEM RIO CAMPOS LTDA - ME. R: JOAO GERALDO DE CAMPOS JUNIOR. R: ANA LUCIA SOARES DE CAMPOS. Adv(s).: DF41208 - ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA. Número do processo: 0705601-60.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: RECICLAGEM RIO CAMPOS LTDA - ME, JOAO GERALDO DE CAMPOS JUNIOR, ANA LUCIA SOARES DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão ID n.º 7645297 determinou a intimação do executado para pagamento via edital, mas o despacho ID n.º 7963937 determinou que fosse publicado via DJE, o que não ocorreu até o momento. Dessa forma, intime-se por DJe a parte devedora para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, conforme planilha juntada pelo exequente, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 16:55:55. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto N. 0705601-60.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Banco do Brasil . Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: RECICLAGEM RIO CAMPOS LTDA - ME. R: JOAO GERALDO DE CAMPOS JUNIOR. R: ANA LUCIA SOARES DE CAMPOS. Adv(s).: DF41208 - ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA. Número do processo: 0705601-60.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE 2404