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Página 998 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 22 de July de 2016

Edição nº 137/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JULHO DE 2016 Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃOINTERLOCUTÓRIA Nº 2010.01.1.234278-5 - Inventario - A: CLAUDIA MARIA MARINS DA SILVA. Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes. R: DULCINEA DE FARIA MARINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WAGNER MARINS DA SILVA. Adv(s).: DF036249 - Izabel Moreira de Araujo Lemos. INTERESSADA: JOSE WILSON [Conteúdo removido mediante solicitação] PINTO. Adv(s).: DF023237 - Paula Regina de Oliveira Brandao Sabino, - 20100112342785. À Secretaria da Vara para juntar aos autos as petições que se acham na capa. Registro, por oportuno, que a Dr.ª PAULA REGINA DE OLIVEIRA BRANDÃO, OAB/DF. 23237, não tem procuração e/ou substabelecimento para peticionar em nome de CLÁUDIA REGINA MARINS DA SILVA. Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de DULCINÉA DE FARIA MARINS, óbito ocorrido na data de 28.10.2007, conforme certidão de fl. 34 O feito encontra-se paralisado em Cartório, à mercê de iniciativa das partes desde a data de 10.12.2013, fl. 148, eis que de lá para cá nenhuma das partes atendeu a qualquer comando judicial. A inventariante, por seu turno, mesmo intimada à fl. 163, quedou-se inerte, numa clara demonstração de desídia e desrespeito pela justiça. O herdeiro WAGNER MARINS DA SILVA, também intimado, fls. 176/177, não atendeu à intimação. Ora, o processo não pode ficar a vida toda, entulhando prateleiras, à mercê da boa vontade e iniciativa das partes e de seus patronos. Ademais, em petição protocolizada na data de 15.07.2016, que ora se junta, as partes CLÁUDIA REGINA MARINS DA SILVA e WAGNER MARINS DA SILVA afirmam não ter interesse no exercício da inventariança e ambos requerem a extinção do feito. ISTO POSTO, determino o arquivamento provisório dos autos. Todavia, apesar de tratar-se de "procedimento especial" não deixa o inventário de possuir uma natureza "administrativa" (RJTJESP LEX 146/227, 162/12), assim, fica facultado o desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Cumprase. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 17h01. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2007.01.1.068154-6 - Inventario - A: SERGIO COELHO ROCHA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: ADRIANA DE GUIMARAES ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRUNA DE GUIMARAES ROCHA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, Proc(s).: 11723 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica(m) o(a) (s) inventariante intimado(a)(s) a efetuar o pagamento de todas as guias de custas finais, prazo: 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 17h01. . Nº 2012.01.1.103135-7 - Inventario - A: IARA ROSANE KERN VASCONCELLOS. Adv(s).: DF014062 - Eliana Aparecida de Oliveira Santos. R: IARA DOS SANTOS KERN OURIQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO RENAN KERN. Adv(s).: DF014062 - Eliana Aparecida de Oliveira Santos. A: ALBERTO EVARISTO KERN. Adv(s).: DF014062 - Eliana Aparecida de Oliveira Santos. A: AMAURY OURIQUES. Adv(s).: DF014062 - Eliana Aparecida de Oliveira Santos. A: ARY [Conteúdo removido mediante solicitação] KERN. Adv(s).: DF014062 - Eliana Aparecida de Oliveira Santos, 3 - 20120111031357, - 20120111031357. fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a efetuar o pagamento de todas as guias de custas finais, prazo: 10 dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 17h05. . Sentenca Nº 2011.01.1.234458-8 - Inventario - A: ULISSES AFRANIO PALHARES CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF024746 - Jessica Kelly de Araujo Oliva, DF031734 - Ulisses Afranio Palhares Castelo Branco. R: GISELE MARIA GOMES PALHARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CAROLINA PALHARES CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF031102 - Ana Carolina Palhares Castelo Branco. A: NAYLA MARIA GOMES PALHARES GARCIA. Adv(s).: DF031102 - Ana Carolina Palhares Castelo Branco. A: JULIA FRANCESCA PALHARES VIGLIONI. Adv(s).: DF031102 - Ana Carolina Palhares Castelo Branco, 3 - 20110112344588, - 20110112344588. , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por GISELE MARIA GOMES PALHARES, cujo esboço de partilha encontra-se às fls. 517/518, já que estão acautelados os interesses dos herdeiros, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se o formal de partilha e/ou alvarás, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Sem custas, eis que deferida gratuidade de justiça, como se vê à fl. 133. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF., em 20 de julho de 2016. ALMIR ANDRADE DE FREITAS , Juiz de Direito VSB/. . Nº 2014.01.1.084577-9 - Inventario - A: MONICA DE CASTRO CUNHA COUTO. Adv(s).: DF025403 - Simone Caixeta de Castro. R: JOSE GUILHERME DE NEIVA COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MATHEUS DE CASTRO CUNHA NEIVA COUTO. Adv(s).: DF025403 - Simone Caixeta de Castro, - 20140110845779. , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por JOSÉ GUILHERME DE NEIVA COUTO, cujo esboço de partilha encontra-se às fls. 184/187, já que estão acautelados os interesses dos herdeiros, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se o formal de partilha e/ ou alvarás, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Sem custas processuais, eis que defiro a gratuidade de justiça nesta oportunidade. Anote-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF., em 19 de julho de 2016. ALMIR ANDRADE DE FREITAS , Juiz de Direito . DECISÃOINTERLOCUTÓRIA Nº 2006.01.1.125283-8 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA FERREIRA SOBREIRA. Adv(s).: DF010376 - Miguel Angelo de Barros da Silva, DF025196 - Daniela Crosara Gustin Carneiro. R: DJALMA BEZERRA [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SHEYLA SATIA LOPES [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. A: SUELY LOPES [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS REIS. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. A: MYRNA LOPES [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF043344 - Otavio Reisen Casotti. A: MARCELO LOPES [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. A: MARCIO LOPES [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: (.). A: DJALMA BEZERRA [Conteúdo removido mediante solicitação] JUNIOR. Adv(s).: DF013137 - Flavia Lopes Antinoro Breder. A: TEREZINHA EDNA [Conteúdo removido mediante solicitação] RODRIGUES. Adv(s).: DF010376 - Miguel Angelo de Barros da Silva. A: MARIA DO SOCORRO DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF010376 - Miguel Angelo de Barros da Silva. A: ROSE MARY [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF010376 Miguel Angelo de Barros da Silva, - 20060111252838. Às fls. 1215/1219 foi apresentada petição assinada pelos advogados de todos os herdeiros, indicando a destinação dos recursos depositados na conta judicial nº 3400111649069 (fl. 1019; extrato anexo). Assim, não havendo divergência quanto a proposta de partilha apresentada, tendo em vista que estes valores fizeram parte da partilha homologada na sentença de fl. 900 (valores depositados + valor obtido com a venda do imóvel do Espólio), DEFIRO a expedição de alvará nas proporções constantes às fls. 1215/1219. Expedido os alvarás e entregues às partes, em razão de não haver mais o que se prover, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Preclusa, expeça-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 16h45. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito . 998