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Página 997 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 22 de July de 2016

Edição nº 137/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016 valor do quinhão do herdeiro indicado no formal de partilha. Aguarde-se a notícia do recolhimento do imposto, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 14h56. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . CERTIDÃO Nº 2012.01.1.083370-2 - Inventario - A: LUIZ CARLOS GUIMARAES DOS SANTOS. Adv(s).: DF028780 - Raquel Ediane Rodrigues. R: CIPRIANO GUIMARAES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUPRIANO GUIMARAES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: GERALDO PEQUENO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ABRAAO GUIMARAES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA GUIMARAES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MADALENA GUIMARAES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: GERALDO JOSE GUIMARAES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: EDISON GUIMARAES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ELIZABETH GUIMARAES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: SANDRA REGINA GUIMARAES DOS SANTOS BUSARELLO. Adv(s).: (.). fica concedido o prazo requerido na petição ora juntada, devendo o(a) Inventariante promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 14h59. . Nº 2015.01.1.091644-6 - Inventario - A: SARITA PIACESI MUNIZ DE MELO. Adv(s).: DF014225 - Cristiene do Nascimento Leite. R: WELLINGTON MUNIZ DE MELO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LUCCA PIACESI MUNIZ DE MELO. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. fica concedido o prazo requerido na petição ora juntada, devendo o(a) Inventariante promover o andamento do feito no prazo de 30(trinta) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 15h24. . DESPACHO Nº 2010.01.1.150683-2 - Inventario - A: TIETHA MARIA RODRIGUES DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF002740 - Sebastiao Marques da Rocha. R: JOAQUIM FERREIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ANA MARIA DIAS DE ANDRADE. Adv(s).: DF038918 - Fernando de Carvalho Nery. A: JULIO CESAR RODRIGUES [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF002740 - Sebastiao Marques da Rocha. A: JULIANO RODRIGUES [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF002740 - Sebastiao Marques da Rocha. A: ANA PRISCILLA RODRIGUES [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: (.). A: JONATHAN RODRIGUES [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: DAMIANA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: JESSICA RODRIGUES DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. O desate do feito deverá aguardar o desfecho das ações em curso perante a 7ª Vara de Família. Quanto à renúncia, ela somente é válida se formalizada por escritura pública ou termo nos autos, sendo, desse modo, inservíveis as declarações apostas nos autos. Digam os herdeiros Jéssica e Jonathan sobre o interesse no quinhão sobre o imóvel Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 15h34. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . JUNTADA Nº 2015.01.1.125027-7 - Restauracao de Autos - A: MOEMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro. R: MIGUEL INACIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DORCELINA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: INACIO MIGUEL SANTO. Adv(s).: (.). A: PROCOPIO MIGUEL DOS SANTOS. Adv(s).: (.). \fica o autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre o AR ora juntado. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2016 às 16h59. . 997