Página 498 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 20 de June de 2013
Edição nº 114/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de junho de 2013 bem como recolher as respectivas custas, nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria, salvo tratar-se de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso não representará prejuízos para o Exequente, visto que poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a liquidação dos valores. Brasília DF, segunda-feira, 10/06/2013 às 15h28. . Nº 156899-5/11 - Acao de Conhecimento - A: ANTONIO AUGUSTO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF015959 - Fabio [Conteúdo removido mediante solicitação] Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. A: GUTEMBERG GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: DF030546 - Tiago Furtado Ayres. A: EDUARDO FERNANDO VAZ [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS. Adv(s).: DF030546 - Tiago Furtado Ayres. A: ANDREA BARBOSA DE MELLO. Adv(s).: DF030546 - Tiago Furtado Ayres. A: CARLOS JOSE FONSECA TORQUATO. Adv(s).: DF030546 - Tiago Furtado Ayres. A: ROSANI ADRIANA SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: DF030546 - Tiago Furtado Ayres, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o Requerido DISTRITO FEDERAL intimado sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá promover a execução do julgado, sob pena de arquivamento, trazendo aos autos planilha atualizada do débito, consoante o exposto no art. 614, II, do CPC, bem como recolher as respectivas custas, nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria, salvo tratar-se de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso não representará prejuízos para o Exequente, visto que poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a liquidação dos valores. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2013 às 14h57. . DECISAO Nº 55125-9/13 - Embargos A Execucao - A: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF005948 - MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA. R: ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF005980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO. Recebo os embargos. Suspendo a execução. Ao embargado para impugnar, querendo, no prazo legal. I. Brasília - DF, quarta-feira, 24/04/2013 às 19h. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito. CERTIDAO Nº 107366-7/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). R: JOSE ALVES DE SOUSA e outros. Adv(s).: DF016386 - FRANCISCO NUNES DOURADO NETO . R: MARIA SALETE FERREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: DF016386 - FRANCISCO NUNES DOURADO NETO . R: MARCOS ANTONIO DA COSTA DINIZ. Adv(s).: (.). R: LAURINETE LIRA BRAGA DINIZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a certidão de publicação de pauta de fl. 215 omitiu o nome do Adv. do 1º e da 2ª Opostos, razão pela qual a decisão de fl. 214 será novamente disponibilizada no DJe em relação a estes. Brasília - DF, quarta-feira, 19/06/2013 às 11h54.. 498