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Página 1343 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 18 de September de 2017

Edição nº 176/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017 Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília 1ª Vara de Família de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2017 Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi Diretor de Secretaria: Adriano Mendes Shulc Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2016.01.1.098569-8 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: E.A.S.. Adv(s).: DF001682 - Fernando da Silva. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 04/2012 deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar o ALVARÁ JUDICIAL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 10h16. . Nº 2014.01.1.113194-7 - Cumprimento de Sentenca - A: C.A.D.S.. Adv(s).: DF021877 - Luciano Bueno Franco. R: A.S.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria 04/2012 deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar o ALVARÁ DE LEVAMENTO DE VALORES, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 11h16. . Nº 2015.01.1.138014-0 - Interdicao - A: M.A.C.. Adv(s).: DF023486 - Teodoro Pinto Neto. R: M.D.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos da Portaria 04/2012, deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) a comparecer em Cartório a fim de retirar o Mandado de Averbação que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, instruindo-o com as cópias necessárias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 10h59. . Nº 2016.01.1.072931-8 - Procedimento Comum - A: K.S.. Adv(s).: DF042863 - Larissa Lobato do Amaral. R: R.R.L.. Adv(s).: DF040996 - [Conteúdo removido mediante solicitação] Luciano Valadares de Almeida. Nos termos da Portaria n.º 02/2007 deste Juízo, digam as partes sobre o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 13h24. . Nº 2016.01.1.080875-5 - Interdicao - A: J.D.A.F.. Adv(s).: GO017412 - Rodrigo Viana Freire. R: E.J.F.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: J.A.F.. Adv(s).: GO017412 - Rodrigo Viana Freire. A: A.A.F.. Adv(s).: GO017412 - Rodrigo Viana Freire. A: A.J.F.. Adv(s).: GO017412 - Rodrigo Viana Freire. A: A.F.G.. Adv(s).: GO017412 - Rodrigo Viana Freire. A: M.A.F.R.. Adv(s).: GO017412 - Rodrigo Viana Freire. Nos termos da Portaria 04/2012, deste Juízo, promovo a intimação da PARTE AUTORA para retirar em Cartório o Edital de Interdição, providenciando sua publicação por 01(uma) vez em jornal de circulação no DF, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 10h24. . Nº 2017.01.1.029326-3 - Cumprimento de Sentenca - A: V.M.D.S.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: P.R.D.S.. Adv(s).: DF042127 - Leandro Pontes Azevedo, DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. Nos termos da Portaria 4/2012 e no Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte requerida intimada para o recolhimento das custas processuais no prazo de 05 dias. . Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 12h56. . Nº 2017.01.1.037882-8 - Divorcio Consensual - A: F.A.C.D.S.. Adv(s).: DF037861 - [Conteúdo removido mediante solicitação]ia Cristhiane Carvalho Barreto. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: R.C.A.D.S.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 04/2012, INTIMO a(s) parte(s) a comparecer(em) em Cartório a fim de retirar o Formal de Partilha que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, instruindo-o com as cópias necessárias. Por oportuno, cientifico-a de que, decorrido tal interregno, os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 11h03. . Nº 2017.01.1.032300-6 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: D.P.C.. Adv(s).: DF019464 - Eduardo Goncalves Valadao. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: D.P.R.. Adv(s).: (.). A: R.P.C.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 4/2012 e no Provimento Geral da Corregedoria, ficam os(a) autores(a) intimados (a) para o recolhimento das custas processuais no prazo de 05 dias. . Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 14h07. . Nº 2017.01.1.033615-2 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: K.M.E.S.. Adv(s).: DF014245 - Elizeu Daniel Tavares da Silva. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 4/2012 e no Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) autor(a) intimado(a) para o recolhimento das custas processuais no prazo de 05 dias. . Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 12h59. . Nº 2017.01.1.032992-2 - Procedimento Comum - A: M.A.D.S.. Adv(s).: DF036350 - Daniela Moreira Lopes. R: B.C.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: B.C.D.S.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 4/2012 e no Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) autor(a) intimado(a) para o recolhimento das custas processuais no prazo de 05 dias. . Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 14h20. . Nº 2017.01.1.005661-4 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: K.D.J.A.I.. Adv(s).: DF037861 - [Conteúdo removido mediante solicitação]ia Cristhiane Carvalho Barreto. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 4/2012 e no Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) autor(a) intimado(a) para o recolhimento das custas processuais no prazo de 05 dias. . Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 13h01. . Decisão interlocutória Nº 2009.01.1.021533-3 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: J.D.S.B.. Adv(s).: DF016352 - Andressa de Paiva Pelissari. Por meio da sentença de fl. 651(autos 21.533-3/2009), o curador foi condenado a devolver ao curatelado o valor de R$113.725,05. Frustadas as tentativas de quitar o crédito, foi penhorado o imóvel do curador e determinado o desconto mensal de 15% (quinze por cento) da sua pensão previdenciária (fl. 825) que estão sendo depositados em conta judicial (ID 081100000001162730, Banco do Brasil), conforme comprovantes recebidos da Agência da Previdência Social em Pirapora/MG (fl. 865, autos 21.533-3/2009). A fim de acompanhar referidos descontos, foi determinada a expedição anual de ofício ao INSS para encaminhasse os extratos anuais ao juízo. Todavia, não se mostra necessário o encaminhamento de ofício. O acompanhamento das deduções feitas perante o INSS para a quitação do débito ora executado será feito anualmente nos autos da interdição, mediante a retirada do extrato da conta judicial acima indicada, onde são efetuados os depósitos. Assim, extraia a Secretaria extrato da referida conta. Feito, traslade-se cópia dos extratos e desta decisão para os autos da interdição. Após, arquivem-se estes autos, desapensando-os da interdição que deverá voltar conclusa. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h38. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito . Despacho Nº 2017.01.1.024807-0 - Cumprimento de Sentenca - A: E.C.C.D.. Adv(s).: DF041136 - Lara Garcia Martos Nunes. R: R.C.D.. Adv(s).: DF045145 - Joao Batista Avelino Carneiro. Designe-se audiência de conciliação. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 15h45. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /a . 1343