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Página 228 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 17 de February de 2014

Edição nº 33/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 pois inexiste prova inequívoca da verossimilhança da alegação. Assim, estão ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, previstos no art. 273 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela antecipada. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte ré. Brasília - DF, quarta-feira, 12/02/2014 às 18h23. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto . Nº 2014.01.1.019239-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FRANCISLEIDE BASTOS ALVES. Adv(s).: DF035003 - Marcelo Coelho Lima. R: WESLEY CHAGAS DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Embora tenha adotado o entendimento do não cabimento da antecipação dos efeitos da tutela nos Juizados Especiais Cíveis, em atenção ao entendimento externado liminarmente pelos relatores das Reclamações de nº 2012 00 2 000794-5 e 2012 00 2 002751-2, passo a apreciar o pedido formulado. Para a concessão da medida requerida, o juiz deverá, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Em que pesem os argumentos expendidos, entendo, que neste momento processual, ainda não restou comprovada a prova inequívoca do direito do autor. Isto porque a parte autora não cumpriu com a determinação contida no art. 134 do CTB, sendo solidariamente responsável pelas infrações. Verifico, portanto, que a matéria sob análise necessita de cognição exauriente. Desse modo, indefiro o pedido de concessão da antecipação da tutela pleiteada. Cite(m)-se com as advertências da lei. Brasília - DF, quarta-feira, 12/02/2014 às 18h18. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto . DIVERSOS Nº 2014.01.1.002892-8 - Obrigacao de Fazer - A: NEOLETTE PIRES ANDRADE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: SP091311 - EDUARDO LUIZ BROCK. Intimem-se as requeridas da decisão de fls.37. Brasília - DF, quarta-feira, 12/02/2014 às 14h49. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto DECISAO - Esclareça a parte requerida o motivo pelo qual há diferença nos valores das mensalidade após a decisão que antecipou os efeitos da tutela, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 18h54. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto. CERTIDÃO Nº 2013.01.1.174461-4 - Ressarcimento - A: DIOGENES DE FRANCA MEIRA. Adv(s).: DF023788 - Jucelio Garcia de Olivera. R: MARCO ANTONIO FREITAS DE QUEIROZ MAURICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo o dia 25/03/2014 às 13h30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 08h30. . Nº 2013.01.1.113427-4 - Indenizacao - A: ERNO VALTER DETSCH. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg. R: RUANE PATRICIA ALVES CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GISELA TAINI FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A. Adv(s).: (.). R: DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT. Adv(s).: (.). R: LINELIA ANTONIO D'ABADIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, encontra-se expedida nesta secretaria Carta precatória de citação e intimação da parte requerida LINELIA ANTONIO D'ABADIA. Fica intimada a parte autora a efetuar sua retirada, bem como comprovar a devida distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 08h56. . Nº 2014.01.1.003501-2 - Reparacao de Danos - A: EUSTACHIO DE ARAUJO PASSOS. Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio da Silva Carvalho. R: CRISTINA DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Haja vista a Decisão de folha 17 , fica cancelada a audiência que seria realizada dia 17/03/2014 , às 14h10, e designado o dia 04/04/2014 às 14h50 para a realização de audiência de conciliação. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 08h43. . Nº 2014.01.1.002637-7 - Cobranca - A: JOSE VICENTE DA COSTA. Adv(s).: DF032477 - Solange de Campos Cesar. R: PAULO ROBERTO MENDES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 20/21, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o endereço válido e atualizado do PAULO ROBERTO MENDES DOS SANTOS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 10h35. . Nº 2013.01.1.175088-7 - Obrigacao de Fazer - A: ROBERTSON MOREIRA DE SA. Adv(s).: DF040081 - Philipe [Conteúdo removido mediante solicitação] de Sa. R: WELT MOTORS LTDA. Adv(s).: DF022762 - Joao Marcelo de Castro Novais. R: SILVIO AUGUSTO BATISTA DE SIQUEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, encontra-se expedida nesta secretaria Carta precatória de citação e intimação do requerido SILVIO AUGUSTO BATISTA DE SIQUEIRA. Fica a parte requerente intimada a efetuar sua retirada, bem como, comprovar sua distribuição no prazo de 20(vinte) dias. Brasília - DF, quintafeira, 13/02/2014 às 09h43. . DECISAO Nº 2014.01.1.005735-8 - Indenizacao - A: CAMILLA LIMA DE ALMEIDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Deixo de homologar o termo de acordo considerando estar desacompanhado de procuração e atos constitutivos. Aguarde-se a realização da audiência. Brasília - DF, terça-feira, 11/02/2014 às 18h54. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto. CERTIDÃO Nº 2013.01.1.182715-4 - Reparacao de Danos - A: LUIZ CARLOS RIBEIRO FILHO. Adv(s).: DF020719 - Fabio Bittencourt da Cunha. R: WESLEY CARVALHO LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ CARLOS RIBEIRO. Adv(s).: (.). Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 14/02/2014 às 13h30. Fica a parte autora INTIMADA a trazer endereço COMPLETO da parte requerida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 13h35. . DESPACHO 228