Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 2131 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 16 de February de 2018

Edição nº 31/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 N. 0707822-16.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUAD BICHUETTE JUNIOR. A: MARIA ANGELICA FERREIRA BICHUETTE. Adv(s).: DF33143 - RODRIGO SOARES BORGES, DF39211 - CLAUDIO CASTRO MATTOS. R: MB ENGENHARIA SPE 052 S.A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707822-16.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUAD BICHUETTE JUNIOR, MARIA ANGELICA FERREIRA BICHUETTE EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 052 S.A SENTENÇA Compulsando os autos verifica-se a preclusão da decisão de ID 11405613, a qual homologou os cálculos da Contadoria Judicial e determinou a expedição dos respectivos alvarás. Assim, extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, adotadas as cautelas legais. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 14:06:56. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito N. 0711786-17.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: ELIZABETH BARBOSA FERREIRA. R: GILBERTO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711786-17.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: ELIZABETH BARBOSA FERREIRA, GILBERTO RODRIGUES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado a pedido de Douglas William Campos dos Santos em desfavor de Elizabeth Barbosa Ferreira e outros. Requer a parte credora, ID 12287204, a extinção do feito pela satisfação da obrigação de pagar. Assim, extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Expeça-se, em favor da parte autora, alvará de levantamento da quantia bloqueada/depositada sob ID 11678238. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, adotadas as cautelas legais. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 10:24:08. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito N. 0711786-17.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: ELIZABETH BARBOSA FERREIRA. R: GILBERTO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711786-17.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: ELIZABETH BARBOSA FERREIRA, GILBERTO RODRIGUES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado a pedido de Douglas William Campos dos Santos em desfavor de Elizabeth Barbosa Ferreira e outros. Requer a parte credora, ID 12287204, a extinção do feito pela satisfação da obrigação de pagar. Assim, extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Expeça-se, em favor da parte autora, alvará de levantamento da quantia bloqueada/depositada sob ID 11678238. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, adotadas as cautelas legais. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 10:24:08. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito N. 0711786-17.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: ELIZABETH BARBOSA FERREIRA. R: GILBERTO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711786-17.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: ELIZABETH BARBOSA FERREIRA, GILBERTO RODRIGUES DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado a pedido de Douglas William Campos dos Santos em desfavor de Elizabeth Barbosa Ferreira e outros. Requer a parte credora, ID 12287204, a extinção do feito pela satisfação da obrigação de pagar. Assim, extingo o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Expeça-se, em favor da parte autora, alvará de levantamento da quantia bloqueada/depositada sob ID 11678238. Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, adotadas as cautelas legais. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2018 10:24:08. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito DECISÃO N. 0705395-46.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REIKO TAKAHASHI. Adv(s).: DF16552 - JOSE OZISIO FERREIRA SOARES. R: AROLDO BENTO FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO. R: SEDIO JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF03845 - EMILIANO CANDIDO POVOA, DF14620 - ERICA NOGUEIRA DA MOTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705395-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REIKO TAKAHASHI EXECUTADO: AROLDO BENTO FERREIRA, MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO, SEDIO JOSE FERREIRA DECISÃO Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial sob ID 12202880. Quanto ao peticionado pela parte ré sob ID 12425272, não há que se falar em litigância de má-fe, conforme alegado, tendo em vista que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença é o instrumento para oposição ao pedido, sendo recebida e analisada por este Juízo, conforme ID?s 11099655 e 11659479, objetivando aferir o valor exato do débito, tendo em vista que o processo judicial não pode ser meio para permitir eventual enriquecimento ilícito. Deste modo, ao final apurou-se que a parte autora é credora no valor R$ 13.038,78 (treze mil e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), demonstrando a licitude do presente cumprimento de sentença, embora em valor divergente daquele indicado na inicial. Neste norte, INDEFIRO o pedido da parte ré para condenar a parte autora em litigância de má-fé. Preclusa a presente decisão, expeça-se, em favor da parte autora, alvará de levantamento no valor de R$ 13.038,78 (treze mil e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) das quantias bloqueadas no ID 10275655. Sem solução de continuidade, expeça-se, em favor da parte ré, alvará de levantamento do saldo remanescente dos bloqueios de ID 10275655. Tudo feito, considerando o requerimento da parte credora, ID 12445413, pela extinção do feito pela satisfação da obrigação de pagar, tornem os autos conclusos para sentença. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito N. 0705395-46.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: REIKO TAKAHASHI. Adv(s).: DF16552 - JOSE OZISIO FERREIRA SOARES. R: AROLDO BENTO FERREIRA. R: MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO. R: SEDIO JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF03845 - EMILIANO CANDIDO POVOA, DF14620 - ERICA NOGUEIRA DA MOTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705395-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REIKO TAKAHASHI EXECUTADO: AROLDO BENTO FERREIRA, MARIA DE LOURDES FERREIRA CANEDO, SEDIO JOSE FERREIRA DECISÃO Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial sob ID 12202880. Quanto ao peticionado pela parte ré sob ID 12425272, não há que se falar em litigância de má-fe, conforme alegado, tendo em vista que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença é o instrumento para oposição ao pedido, sendo recebida e analisada 2131