Página 2084 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 13 de March de 2019
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704510-62.2018.8.07.0018 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) AUTOR: FEDERAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME RÉU: OK COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS AGUA MINERAL E ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte ré/executada apresentasse manifestação nos autos e comprovasse o cumprimento da obrigação, em atendimento à decisão de ID. 17284237. Certifico ainda que alterei a classificação do processo, anotando a nova fase processual. Em cumprimento à decisão de ID 17284237, fica a parte exequente intimada a recolher as custas processuais do cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, bem como para juntar a planilha atualizada do débito, devendo incluir as custas processuais (inclusive as do cumprimento de sentença), a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. Brasília/DF, 12/03/2019 15:23 TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral SENTENÇA N. 0704924-77.2019.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: JOEL BRITO DA SILVA. Adv(s).: DF09782 - SUELI SANTOS MENDONCA. R: ROSELI YOUSSEF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PIN UP ESTRATÉGIA E PLANEJAMENTO OPERACIONAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BLOCO CARNAVALESCO BABYDOLL DE NYLON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704924-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOEL BRITO DA SILVA REQUERIDO: ROSELI YOUSSEF, PIN UP ESTRATÉGIA E PLANEJAMENTO OPERACIONAL, BLOCO CARNAVALESCO BABYDOLL DE NYLON SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Não há condenação em verba honorária. Sem custas finais. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 15:40:34. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito CERTIDÃO N. 0732569-14.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ATUAL ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - EPP. A: DIGITAL ASSESSORIA DE COBRANCAS S/S LTDA - EPP. A: EXPERT COBRANCAS, SERVICOS ESPECIALIZADOS DE RECUPERACAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA - EPP. A: MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA. A: NEGOCIAL COBRANCAS LTDA - EPP. Adv(s).: MS5720 MANSOUR ELIAS KARMOUCHE, MS14607 - PAULO EUGENIO [Conteúdo removido mediante solicitação] PORTES DE OLIVEIRA, MS6386 - MAX LAZARO TRINDADE NANTES, MS20989 - VANTER HENRIQUE GONCALVES ANTUNES, MS21721 - RAIANA SABRINA BARBOSA. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: SP159842 - CINTHIA TUFAILE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732569-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ATUAL ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - EPP, DIGITAL ASSESSORIA DE COBRANCAS S/S LTDA - EPP, EXPERT COBRANCAS, SERVICOS ESPECIALIZADOS DE RECUPERACAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA - EPP, MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA, NEGOCIAL COBRANCAS LTDA - EPP RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, fica intimada a PARTE AUTORA a se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de quinze dias, bem como para especificar, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir. Transcorrido o lapso, independente de nova intimação, fica intimada a PARTE RÉ a indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 13:43:19. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário N. 0732569-14.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ATUAL ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - EPP. A: DIGITAL ASSESSORIA DE COBRANCAS S/S LTDA - EPP. A: EXPERT COBRANCAS, SERVICOS ESPECIALIZADOS DE RECUPERACAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA - EPP. A: MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA. A: NEGOCIAL COBRANCAS LTDA - EPP. Adv(s).: MS5720 MANSOUR ELIAS KARMOUCHE, MS14607 - PAULO EUGENIO [Conteúdo removido mediante solicitação] PORTES DE OLIVEIRA, MS6386 - MAX LAZARO TRINDADE NANTES, MS20989 - VANTER HENRIQUE GONCALVES ANTUNES, MS21721 - RAIANA SABRINA BARBOSA. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: SP159842 - CINTHIA TUFAILE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732569-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ATUAL ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - EPP, DIGITAL ASSESSORIA DE COBRANCAS S/S LTDA - EPP, EXPERT COBRANCAS, SERVICOS ESPECIALIZADOS DE RECUPERACAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA - EPP, MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA, NEGOCIAL COBRANCAS LTDA - EPP RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, fica intimada a PARTE AUTORA a se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de quinze dias, bem como para especificar, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir. Transcorrido o lapso, independente de nova intimação, fica intimada a PARTE RÉ a indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 13:43:19. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário N. 0732569-14.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ATUAL ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - EPP. A: DIGITAL ASSESSORIA DE COBRANCAS S/S LTDA - EPP. A: EXPERT COBRANCAS, SERVICOS ESPECIALIZADOS DE RECUPERACAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA - EPP. A: MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA. A: NEGOCIAL COBRANCAS LTDA - EPP. Adv(s).: MS5720 MANSOUR ELIAS KARMOUCHE, MS14607 - PAULO EUGENIO [Conteúdo removido mediante solicitação] PORTES DE OLIVEIRA, MS6386 - MAX LAZARO TRINDADE NANTES, MS20989 - VANTER HENRIQUE GONCALVES ANTUNES, MS21721 - RAIANA SABRINA BARBOSA. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: SP159842 - CINTHIA TUFAILE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732569-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ATUAL ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - EPP, DIGITAL ASSESSORIA DE COBRANCAS S/S LTDA - EPP, EXPERT COBRANCAS, SERVICOS ESPECIALIZADOS DE RECUPERACAO DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA - EPP, MALTA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA, NEGOCIAL COBRANCAS LTDA - EPP RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo, fica intimada a PARTE AUTORA a se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de quinze dias, bem como para especificar, no mesmo prazo, as provas que pretende produzir. Transcorrido o lapso, independente de nova intimação, fica intimada a PARTE RÉ a indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2019 13:43:19. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário N. 0732569-14.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ATUAL ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - EPP. A: DIGITAL ASSESSORIA DE COBRANCAS S/S LTDA - EPP. A: EXPERT COBRANCAS, SERVICOS ESPECIALIZADOS DE RECUPERACAO DE ATIVOS 2084