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Página 2083 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 13 de March de 2019

Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: ARMAZEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. No mérito, entretanto, devem ser rejeitados, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Visa a parte, na verdade, a modificação do julgado, manejando, no entanto, recurso inadequado. Isso porque o embargante, em enorme arrazoado digno de verdadeira apelação (e não de simples embargos de declaração), tenta fazer crer que houve ilegalidade cometida por este Juízo. Tal não ocorreu. A alegação da parte autora de que não foi feita pesquisa de endereços é equivocada, pois em uma consulta aos autos, verifico que foi sim realizada a consulta (ID 12652480) e em todos os endereços que foram encontrados houve diligência deste Juízo. Ademais, o autor alega que houve irregularidade na extinção do feito sem mérito, pois deveria ter sido intimado pessoalmente para que fosse extinto o processo por abandono. Uma vez mais há equívoco. Não houve a extinção do processo por abandono, mas por ausência de pressuposto de validade (ou mesmo de existência), pois como se sabe, sob o prisma do réu, sem citação o processo não existe. O autor, em enorme arrazoado em sede de embargos, em momento algum fez qualquer requerimento para o efetivo prosseguimento do feito, mas apenas combateu a sentença tentando reformá-la, mas maneja recurso inadequado para tanto, como já afirmado. Diante disso, forçoso concluir pela total improcedência dos embargos de declaração. Assim, nego provimento aos embargos de declaração. 2. Transitada em julgado a sentença, cumpra-se o que nela disposto e, oportunamente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 14:30:20. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito N. 0722189-63.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: SP0107414A - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. R: ARMAZEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0722189-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. RÉU: ARMAZEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. No mérito, entretanto, devem ser rejeitados, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Visa a parte, na verdade, a modificação do julgado, manejando, no entanto, recurso inadequado. Isso porque o embargante, em enorme arrazoado digno de verdadeira apelação (e não de simples embargos de declaração), tenta fazer crer que houve ilegalidade cometida por este Juízo. Tal não ocorreu. A alegação da parte autora de que não foi feita pesquisa de endereços é equivocada, pois em uma consulta aos autos, verifico que foi sim realizada a consulta (ID 12652480) e em todos os endereços que foram encontrados houve diligência deste Juízo. Ademais, o autor alega que houve irregularidade na extinção do feito sem mérito, pois deveria ter sido intimado pessoalmente para que fosse extinto o processo por abandono. Uma vez mais há equívoco. Não houve a extinção do processo por abandono, mas por ausência de pressuposto de validade (ou mesmo de existência), pois como se sabe, sob o prisma do réu, sem citação o processo não existe. O autor, em enorme arrazoado em sede de embargos, em momento algum fez qualquer requerimento para o efetivo prosseguimento do feito, mas apenas combateu a sentença tentando reformá-la, mas maneja recurso inadequado para tanto, como já afirmado. Diante disso, forçoso concluir pela total improcedência dos embargos de declaração. Assim, nego provimento aos embargos de declaração. 2. Transitada em julgado a sentença, cumpra-se o que nela disposto e, oportunamente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 14:30:20. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito CERTIDÃO N. 0737121-22.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGENDE ACOES EM GENERO CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO. Adv(s).: DF26911 - DIMITRI GRACO LAGES MACHADO. R: ALDA CLEIDE SILVA DE FARIA. Adv(s).: DF10737 NORBERTO SOARES NETO, DF43536 - ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737121-22.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: AGENDE ACOES EM GENERO CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO EXECUTADO: ALDA CLEIDE SILVA DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte ré/executada apresentasse manifestação nos autos e comprovasse o cumprimento da obrigação, em atendimento à decisão de ID. 28627456. Em cumprimento à decisão de ID 28627456, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 5 dias, juntar a planilha atualizada do débito, devendo incluir as custas processuais (inclusive as do cumprimento de sentença), a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. Brasília/DF, 12/03/2019 15:08 TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral DESPACHO N. 0728023-13.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES. Adv(s).: DF43270 - ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES. R: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA. Adv(s).: DF52667 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728023-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES RÉU: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA DESPACHO Diga a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração e, após, autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 14:53:14. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito N. 0728023-13.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES. Adv(s).: DF43270 - ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES. R: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA. Adv(s).: DF52667 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728023-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES RÉU: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA DESPACHO Diga a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração e, após, autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 14:53:14. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito CERTIDÃO N. 0735611-71.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: SEBASTIAO ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação] NETO. Adv(s).: DF16467 - SEBASTIAO ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação] NETO. R: MARLENE ASSUNCAO CARRARA. Adv(s).: MG29534 - GLEI ROBERTO VILELA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735611-71.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SEBASTIAO ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação] NETO EXECUTADO: MARLENE ASSUNCAO CARRARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que JUNTEI aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema BACENJUD. De ordem, INTIMO a parte executada, por intermédio de seu patrono, a fim de que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 09:40:51. STELLA DE MARCO AMARAL Servidor Geral N. 0704510-62.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FEDERAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME. Adv(s).: GO35046 - RAFAEL ALVES SILVA. R: OK COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS AGUA MINERAL E ALIMENTOS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta 2083