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Página 944 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 10 de March de 2015

Edição nº 45/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de março de 2015 4ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015 Juiz de Direito: Giordano Resende Costa Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2008.01.1.156309-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JEFERSON BATISTA REUTER. Adv(s).: DF015266 - Patricia Carrilho Corrêa Gabriel Freitas, DF016286 - Antonio Correa Junior, DF033831 - Diego Cavalcanti Martinez. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: BA01141A - Celso David Antunes, BA016780 - Luis Carlos Monteiro Laurenço. R: CREDIMAX SERVICOS DE CADASTROS LTDA. Adv(s).: DF021259 - Mauro Sergio Barbosa, DF023765 - Noel Francisco da Silva Junior, DF026352 - Taizi Fonteles Toledo. DENUNCIADO A LIDE: M.W.D.S.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 395/406. Intime-se. Brasília DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 17h02. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2010.01.1.134499-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO BATISTA FILHO. Adv(s).: DF021946 - Cezar Rocha [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos, DF045256 - Cyntia Rocha dos Santos Sotto-maior. R: LINDOMAR LUIZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro, DF039378 - Alcione Leite Tomaz, DF042512 - Agnes Viana Rezende. Considerando a feitura de composição entre as partes, intime-se o exequente para esclarecer se pretende a homologação do acordo, com a consequente extinção do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 17h08. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2009.01.1.042941-5 - Obrigacao de Fazer - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R: MARIA SANDRA FERREIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL. Manifestese o autor sobre as diligências efetuadas, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 17h06. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Nº 2014.01.1.178456-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: VR TRANSPORTES E LOCACOES DE VEICULOS LTDA EPP. Adv(s).: DF019762 - Paulo Rogerio Santiago Amaral. R: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF28322A - Raphael Neves Costa, DF28978A - Ricardo Neves Costa. Ante o exposto, ACOLHO os embargos e DETERMINO que onde se lê: "Rejeito, portanto, a preliminar de falta de interesse"; leia-se: "Acolho, portanto, a preliminar de falta de interesse". Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 17h10. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2014.01.1.112189-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MB ENGENHARIA SPE 077 SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ057798 - Jorge Luis Correa do Lago, RJ073385 - Joao Augusto Basilio. R: JOSE DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF040949 - Balto Sardinha de Siqueira. Certifico que transcorreu in albis o prazo de fl. 198. De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, no prazo de 48h. Brasília - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 17h11. . Nº 2014.01.1.182833-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PARQUE DOS SONHOS. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade. R: ALBERTO MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TATIANA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BAIA MACHADO. Adv(s).: (.). Nesta data, certifico que juntei às fls. 69 e 72-versos, 02 (dois) AR's NÃO CUMPRIDOS, com a seguinte informação dos Correios: "DESCONHECIDO". De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 17h20. . Nº 2014.01.1.106880-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: B.B.F.S.. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa, DF28322A - Raphael Neves Costa. R: D.M.D.S.. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 170/180, MANDADO DE Busca, Apreensão e CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, de folha 180 (PRAZO: 05 DIAS). Brasília - DF, quartafeira, 04/03/2015 às 17h17. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2012.01.1.192746-9 - Ordinaria - A: ROGER MARCONNI RODRIGUES DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF019779 - Jose Marcio Diniz Filho, DF021843 - Rafael Bortone Reis. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. A: FELIPE CARDOSO [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: (.). R: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Intime-se o requerido/ devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor das custas iniciais e de apelação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do art. 475-J do CPC, além de recolhimento de eventuais custas. Brasília DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 17h26. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2014.01.1.097035-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: CLAYTON JOSE RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o executado não se manifestou sobre a penhora de fl.114. Certifico, ainda, que fica o exequente intimado a requerer o que for de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 17h26. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2010.01.1.002203-5 - Perdas e Danos - A: MARCIO DE SOUSA [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF027457 - Viviane Rayellen de Lima Mota. R: MAUCLENE SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: WILMA VIEIRA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Antes de apreciar o pedido de fls. 323/325, remetam-se os autos à Defensoria Pública, nos termos da decisão de fl. 321/322. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 17h29. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . CERTIDÃO 944