Página 681 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 10 de February de 2015
Edição nº 28/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Nº 2014.01.1.110987-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RUR FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF027111 - TELMA RAMOS DA CRUZ. R: CAMILA MOREIRA VALE DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, por força do despacho de fl. 25, designei a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/03/2015, às 13h30min. Brasília DF, sexta-feira, 26/09/2014 às 14h20.. Nº 2013.01.1.097758-7 - Declaratoria - A: JOSE [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036351 - DAVID COUTINHO E [Conteúdo removido mediante solicitação]. R: ASCON ASSESSORIA EM CONDOMINIOS e outros. Adv(s).: DF014968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: DIRECIONAL ENGENHARIA TAGUATINGA LTDA. Adv(s).: MG091263 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA. R: CONDOMINIO SETOR TOTAL VILLE. Adv(s).: DF030216 - RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que o alvará encontra-se assinado nesta Secretaria aguardando o comparecimento do credor, para retirá-lo, no prazo de 05 dias.. Nº 2014.01.1.018983-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANTONIO RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF025429 - EDUARDO AURELIANO E SILVA. R: KENIA MARIA MARTINS DE ALVARENGA. Adv(s).: DF041320 - REBECCA SUZANNE ROBERTSON PARANAGUA FRAGA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que redesignei a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/03/2015, às 13h30min. Brasília DF, segunda-feira, 03/11/2014 às 15h58.. Nº 2014.01.1.052972-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FRANCISCO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE BELFORT e outros. Adv(s).: DF036573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO. A: ELAINE CRISTINA FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF036573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que os Autores foram intimados da sentença de fl (s) 110/111 em 26/01/2015. O prazo para recurso fluiu de 28/01/2015 à 06/02/2015. O recurso de fl(s) 114/123 protocolado em 30/01/2015 é TEMPESTIVO. Certifico ainda que os requerentes solicitaram o benefício da justiça gratuita (fl.114). Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 14h52. PORTARIA Por força de Portaria deste Juízo, intime-se o recorrido para as contrarrazões, por meio de advogado constituído nos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quintafeira, 05/02/2015 às 14h52.. Nº 2014.01.1.088362-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSE BONIFACIO RODRIGUES SOUSA. Adv(s).: DF038146 CARLOS HENRIQUE SILVA OLIVEIRA. R: ASSEFAZ FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: DF042175 - NATALIA RIBEIRO XAVIER. CERTIDAO - Certifico e dou fé que o Réu foi intimado da sentença de fl (s) 140/141 em 23/01/2015. O prazo para recurso fluiu de 27/01/2015 à 05/02/2015. O recurso de fl(s) 145/171 protocolado em 30/01/2015 é TEMPESTIVO. Certifico ainda que foram recolhidas as custas pocessuais e o preparo do recurso. Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 18h36. HELECY RORIZ RODRIGUES Diretora de Secretaria PORTARIA Por força de Portaria deste Juízo, intime-se o recorrido para as contrarrazões, por meio de advogado constituído nos autos, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 18h36. HELECY RORIZ RODRIGUES Diretora de Secretaria. Nº 2012.01.1.159260-9 - Cobranca - A: CLARICE FRANCISCO ROCHA. Adv(s).: DF022386 - SEVERINO DE AZEVEDO DANTAS. R: WILSON MARQUES DE ALCANTARA - Parte Baixada. Adv(s).: DF009745 - WILSON MARQUES DE ALCANTARA. CERTIDAO - Por força da Portaria n. 08 de 26/09/2013 desse Juízo, diga o requerente sobre o alegado à fl. 215 e sobre o depósito de fl. 216. Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 17h11. HELECY RORIZ RODRIGUES Diretora de Secretaria. Nº 2013.01.1.156720-8 - Repeticao de Indebito - A: [Conteúdo removido mediante solicitação] VIEIRA BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF034098 - PRISCILA JORTEZ MARQUES. R: JR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. CERTIDAO - CERTIDÃO Por força de portaria nº 8 de 26 de setembro de 2013 deste Juízo, c/c o art. 162, §4º do CPC, intime-se a ré a depositar no prazo de 5 (cinco) dias o saldo remanescente apurado em R$193,95 (fl. 362). Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 19h59.. EMBARGOS Nº 2014.01.1.076700-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: BERNARDO DE MELLO MATOS COSTA. Adv(s).: DF023780 [Conteúdo removido mediante solicitação] DE MELLO MATOS COSTA. R: BANCO BGN SA. Adv(s).: DF031138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. julgamento - (...) Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 15.043,14 (quinze mil, quarenta e três reais e quatorze centavos), monetariamente atualizada a partir de cada cobrança indevida e acrescida dos juros legais a contar da citação. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269, do CPC. Fica o réu desde logo intimado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J, do CPC. Sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei 9.099/95).. Nº 2014.01.1.083151-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSE AUGUSTO RODRIGUES NUNES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: GABRIELA FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. EMBARGOS - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida encontrados na decisão judicial, hipóteses que não ocorreram na sentença de folha 53. A tentativa de reforma do julgado exige recurso próprio. Por essa razão, REJEITO OS EMBARGOS (fls. 59 e 60). Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 17h20. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto. JULGAMENTO Nº 2013.01.1.032944-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE CAUBI DINIZ JUNIOR e outros. Adv(s).: DF029170 - JOSE CAUBI DINIZ JUNIOR. R: FITNESS EDITORA S/A. Adv(s).: DF001530A - LYCURGO LEITE NETO. A: DEBORA HELENA KLEIN. Adv(s).: DF029170 - JOSE CAUBI DINIZ JUNIOR. JULGAMENTO - Tratam os autos de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por JOSE CAUBI DINIZ JUNIOR e DEBORA HELENA KLEIN em face de FITNESS EDITORA S/A (FITNESS E ACADEMIA UNIQUE), partes já devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório formal (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Os litigantes transigiram (folhas 197 a 199). Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo com resolução de mérito com fulcro nos artigos 269, inciso III, do Código de Processo Civil e 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas (artigo 54 da Lei 9.099). Defiro o desentranhamento de documentos ( fls. 88-95 e 113) mediante traslado. Expeça-se alvará de levantamento em favor dos credores. Sentença registrada eletronicamente. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 02/02/2015 às 17h. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito. Nº 2014.01.1.088095-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DALMO DE ARAUJO TOME. Adv(s).: DF028161 - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. R: MB ENGENHARIA SPE 077 SA. Adv(s).: DF038936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA. JULGAMENTO - (...) Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, SEM resolução do mérito, EM RELAÇÃO ao pedido de ressarcimento dos valores pagos com fundamento nos artigos 3ª e 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 02/02/2015 às 17h37. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito. DESPACHO 681