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Página 364 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 06 de February de 2019

Edição nº 26/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 há que se falar em manifesta inadmissibilidade ou improcedência de agravo interno que busca reverter a decisão que não conheceu de agravo de instrumento com base na taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015, o que afasta a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Ocorre o prequestionamento implícito se a matéria foi arguida nas instâncias ordinárias. Deu-se provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes. N. 0714032-07.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: USIMINAS MECANICA SA. Adv(s).: MG7802600A - RAQUEL BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FRANCA. R: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELMAR LUIZ KOENIGKAN. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLARINDO CARLOS DA ROCHA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: VIA ENGENHARIA S. A.. Adv(s).: DF7202000A - LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. T: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALDO AVIANI FILHO. Adv(s).: DF2282000A - LOURIVAL MOURA E SILVA. T: LOURIVAL MOURA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROJCONSULT ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. Adv(s).: RJ162920 - HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. T: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ESPÓLIO DE CLÁUDIO OSCAR DE CARVALHO SANT'ANNA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Verificada a omissão, dá-se provimento aos embargos de declaração para saná-la. 3. Havendo divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da taxatividade das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, não há que se falar em manifesta inadmissibilidade ou improcedência de agravo interno que busca reverter a decisão que não conheceu de agravo de instrumento com base na taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015, o que afasta a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Ocorre o prequestionamento implícito se a matéria foi arguida nas instâncias ordinárias. Deu-se provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes. N. 0714032-07.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: USIMINAS MECANICA SA. Adv(s).: MG7802600A - RAQUEL BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FRANCA. R: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELMAR LUIZ KOENIGKAN. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLARINDO CARLOS DA ROCHA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: VIA ENGENHARIA S. A.. Adv(s).: DF7202000A - LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. T: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALDO AVIANI FILHO. Adv(s).: DF2282000A - LOURIVAL MOURA E SILVA. T: LOURIVAL MOURA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROJCONSULT ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. Adv(s).: RJ162920 - HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. T: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ESPÓLIO DE CLÁUDIO OSCAR DE CARVALHO SANT'ANNA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Verificada a omissão, dá-se provimento aos embargos de declaração para saná-la. 3. Havendo divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da taxatividade das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, não há que se falar em manifesta inadmissibilidade ou improcedência de agravo interno que busca reverter a decisão que não conheceu de agravo de instrumento com base na taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015, o que afasta a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Ocorre o prequestionamento implícito se a matéria foi arguida nas instâncias ordinárias. Deu-se provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes. N. 0714032-07.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: USIMINAS MECANICA SA. Adv(s).: MG7802600A - RAQUEL BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FRANCA. R: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELMAR LUIZ KOENIGKAN. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLARINDO CARLOS DA ROCHA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: VIA ENGENHARIA S. A.. Adv(s).: DF7202000A - LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. T: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALDO AVIANI FILHO. Adv(s).: DF2282000A - LOURIVAL MOURA E SILVA. T: LOURIVAL MOURA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROJCONSULT ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. Adv(s).: RJ162920 - HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. T: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ESPÓLIO DE CLÁUDIO OSCAR DE CARVALHO SANT'ANNA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Verificada a omissão, dá-se provimento aos embargos de declaração para saná-la. 3. Havendo divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da taxatividade das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, não há que se falar em manifesta inadmissibilidade ou improcedência de agravo interno que busca reverter a decisão que não conheceu de agravo de instrumento com base na taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015, o que afasta a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Ocorre o prequestionamento implícito se a matéria foi arguida nas instâncias ordinárias. Deu-se provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes. N. 0710480-34.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MULTICENTER CONFECCOES LTDA. Adv(s).: MG5233400A - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD. Adv(s).: DF1143700A - VIVIANE BECKER AMARAL NUNES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Recurso desprovido. N. 0710480-34.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MULTICENTER CONFECCOES LTDA. Adv(s).: MG5233400A - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD. Adv(s).: DF1143700A - VIVIANE BECKER AMARAL NUNES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Recurso desprovido. N. 0710673-49.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SOLANGE DA FONSECA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS DA FONSECA BRAGA. Adv(s).: DF1302000A - LUIZ CARLOS MARTINS. R: ESPÓLIO DE LENY DA FONSECA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE CARLOS BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALERIA DA FONSECA BRAGA. R: MARCIA DA FONSECA BRAGA SILVEIRA. R: SERGIO DA FONSECA BRAGA. R: ANDRE LUIZ SORDI BRAGA. R: ANA LUIZA SORDI BRAGA. R: ALLAN GONÇALVES BRAGA. Adv(s).: DF1302000A - LUIZ CARLOS MARTINS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CORROBORADA PELOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS. HERDEIRO. ACERVO DE BENS DO INVENTEÁRIO. IRRELEVÂNCIA. BENEFÍCIO DEFERIDO. I. A gratuidade de justiça deve ser deferida na hipótese em que a declaração de hipossuficiência da parte é corroborada pelos elementos de convicção constantes dos autos. II. A expressão econômica da herança não obsta a 364