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Página 363 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 06 de February de 2019

Edição nº 26/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 N. 0714564-78.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: LZA CONSTRUTORA EIRELI - ME. Adv(s).: MG9789300A - ROGERIO ROCHA, DF3185200A - SARAH RAQUEL LIMA LUSTOSA, MGA9764400 - MAURICIO FRANCO ALVES. R: SATURNINO DURAES NETO. Adv(s).: DF2697100A - SILVIA DE FATIMA PRATES MENDES. T: BRAGO COMERCIO REPRESENTACOES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZANGELO DE FREITAS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão e obscuridade. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. Negouse provimento aos embargos de declaração. N. 0714564-78.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: LZA CONSTRUTORA EIRELI - ME. Adv(s).: MG9789300A - ROGERIO ROCHA, DF3185200A - SARAH RAQUEL LIMA LUSTOSA, MGA9764400 - MAURICIO FRANCO ALVES. R: SATURNINO DURAES NETO. Adv(s).: DF2697100A - SILVIA DE FATIMA PRATES MENDES. T: BRAGO COMERCIO REPRESENTACOES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZANGELO DE FREITAS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão e obscuridade. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. Negouse provimento aos embargos de declaração. N. 0714032-07.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: USIMINAS MECANICA SA. Adv(s).: MG7802600A - RAQUEL BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FRANCA. R: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELMAR LUIZ KOENIGKAN. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLARINDO CARLOS DA ROCHA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: VIA ENGENHARIA S. A.. Adv(s).: DF7202000A - LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. T: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALDO AVIANI FILHO. Adv(s).: DF2282000A - LOURIVAL MOURA E SILVA. T: LOURIVAL MOURA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROJCONSULT ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. Adv(s).: RJ162920 - HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. T: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ESPÓLIO DE CLÁUDIO OSCAR DE CARVALHO SANT'ANNA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Verificada a omissão, dá-se provimento aos embargos de declaração para saná-la. 3. Havendo divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da taxatividade das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, não há que se falar em manifesta inadmissibilidade ou improcedência de agravo interno que busca reverter a decisão que não conheceu de agravo de instrumento com base na taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015, o que afasta a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Ocorre o prequestionamento implícito se a matéria foi arguida nas instâncias ordinárias. Deu-se provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes. N. 0714032-07.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: USIMINAS MECANICA SA. Adv(s).: MG7802600A - RAQUEL BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FRANCA. R: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELMAR LUIZ KOENIGKAN. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLARINDO CARLOS DA ROCHA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: VIA ENGENHARIA S. A.. Adv(s).: DF7202000A - LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. T: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALDO AVIANI FILHO. Adv(s).: DF2282000A - LOURIVAL MOURA E SILVA. T: LOURIVAL MOURA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROJCONSULT ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. Adv(s).: RJ162920 - HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. T: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ESPÓLIO DE CLÁUDIO OSCAR DE CARVALHO SANT'ANNA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Verificada a omissão, dá-se provimento aos embargos de declaração para saná-la. 3. Havendo divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da taxatividade das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, não há que se falar em manifesta inadmissibilidade ou improcedência de agravo interno que busca reverter a decisão que não conheceu de agravo de instrumento com base na taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015, o que afasta a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Ocorre o prequestionamento implícito se a matéria foi arguida nas instâncias ordinárias. Deu-se provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes. N. 0714032-07.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: USIMINAS MECANICA SA. Adv(s).: MG7802600A - RAQUEL BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FRANCA. R: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELMAR LUIZ KOENIGKAN. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLARINDO CARLOS DA ROCHA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: VIA ENGENHARIA S. A.. Adv(s).: DF7202000A - LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. T: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALDO AVIANI FILHO. Adv(s).: DF2282000A - LOURIVAL MOURA E SILVA. T: LOURIVAL MOURA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROJCONSULT ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. Adv(s).: RJ162920 - HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. T: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ESPÓLIO DE CLÁUDIO OSCAR DE CARVALHO SANT'ANNA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Verificada a omissão, dá-se provimento aos embargos de declaração para saná-la. 3. Havendo divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da taxatividade das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, não há que se falar em manifesta inadmissibilidade ou improcedência de agravo interno que busca reverter a decisão que não conheceu de agravo de instrumento com base na taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015, o que afasta a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Ocorre o prequestionamento implícito se a matéria foi arguida nas instâncias ordinárias. Deu-se provimento aos embargos de declaração com efeitos infringentes. N. 0714032-07.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: USIMINAS MECANICA SA. Adv(s).: MG7802600A - RAQUEL BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FRANCA. R: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELMAR LUIZ KOENIGKAN. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLARINDO CARLOS DA ROCHA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. T: VIA ENGENHARIA S. A.. Adv(s).: DF7202000A - LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. T: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALDO AVIANI FILHO. Adv(s).: DF2282000A - LOURIVAL MOURA E SILVA. T: LOURIVAL MOURA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROJCONSULT ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. Adv(s).: RJ162920 - HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. T: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ESPÓLIO DE CLÁUDIO OSCAR DE CARVALHO SANT'ANNA. Adv(s).: DF360 - CELSO [Conteúdo removido mediante solicitação] D AVILA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. omissão. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Verificada a omissão, dá-se provimento aos embargos de declaração para saná-la. 3. Havendo divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da taxatividade das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, não 363