Página 39 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 03 de February de 2015
Edição nº 23/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 Relator Des. Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 87 MARIO MACHADO FRANCISCO HORTA BARBOSA DA SILVA [Conteúdo removido mediante solicitação] e outro(s) DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CONSELHO ESPECIAL - 20090020013207MSG - MANDADO DE SEGURANÇA "Ao exeqüente. I. Brasília, 9 de janeiro de 2015. (a) Desembargador Mario Machado - Relator". Num Processo Relator Des. Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO FLS. 59 2014 00 2 025013-8 MARIO MACHADO AURORA CROCETTA DELLA GIUSTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] e outro(s) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS CONSELHO ESPECIAL - 20090020013207MSG - MANDADO DE SEGURANÇA "Extingo esta execução de obrigação de fazer, com fundamento no artigo 794, I, do CPC, eis que devidamente cumprida, conforme noticia o(a) exequente, fl. 57. I. Para a execução de honorários, venha requerimento. Brasília, 16 de dezembro de 2014. (a) Desembargador Mario Machado - Relator". Brasília - DF, 02 de fevereiro de 2015 MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD Diretora de Secretaria do Conselho Especial 018ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Num Processo Relator Des. Requerente(s) Requerido(s) Advogado(s) Amicus Curiae Advogado(s) Amicus Curiae Advogado(s) Origem DESPACHO 26,49,e,868 2014 00 2 029493-0 CRUZ MACEDO PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL MARLON TOMAZETTE (Procurador) SINDAFIS - SINDICATO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL VALTER FERREIRA XAVIER FILHO e outro(s) FINACATE - FÓRUM PERMANENTE DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL JOSE GERALDO ARAUJO MALAQUIAS e outro(s) ARTIGO 1ª DA LEI DISTRITAL N. 4.479, DE 1/07/2010 - TODAS EXPRESSÕES AUDITORIA/AUDITOR FISCAL/ AUDITOR E LEI DISTRITAL N. 5.226, DE 2/12/2013. FLS.Fl. 26: DECISÃO - "Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por meio da qual impugna o art. 1º da Lei Distrital nº 4.479, de 1º de julho de 2010, e todas as expressões "Auditoria", "Auditor Fiscal" e "Auditor" constantes desse diploma legislativo, e a Lei Distrital nº 5.226, de 2 de dezembro de 2013, cujas disposições teriam afrontado o disposto no art. 19, 'caput', da Lei Orgânica do Distrito Federal. (...) Notifique-se o Governador do Distrito Federal, para que preste as informações que julgar pertinentes ao caso, no prazo de 30 (trinta) dias, para efeito de julgamento do mérito. Prestadas as informações ou transcorrido o prazo legal, notifiquem-se, sucessivamente, o douto Procurador-Geral do Distrito Federal, a fim de que promova a defesa dos atos jurídicos impugnados, no prazo de 15 (quinze) dias, e o douto Procurador-Geral de Justiça, para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, venham os autos conclusos. Brasília, terça-feira, 18 de novembro de 2014. (a) Desembargador CRUZ MACEDO - Relator". Fl. 49: DECISÃO - "Atento à petição atravessada às fls. 28/30, DEFIRO a admissão no feito, na condição de amicus curiae, do FÓRUM PERMANENTE DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL - FINACATE, por entender presentes os requisitos que justificam a intervenção, nos termos do §2º do art. 7º da Lei nº 9.868/1999 e no art. 108, parágrafo único, do Regimento Interno desta egrégia Corte, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, após cumpridas as determinações anteriores, venham os autos conclusos. Brasília, terça-feira, 16 de dezembro de 2014. Desembargador CRUZ MACEDO - Relator". Fl. 868: DECISÃO - "Nos termos da petição juntada às fls. 51/74, DEFIRO a admissão no feito, na condição de amicus curiae, do SINDAFIS - SINDICATO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL, por entender presentes os requisitos que justificam a intervenção, nos termos do §2º do art. 7º da Lei nº 9.868/1999 e no art. 108, parágrafo único, do Regimento Interno desta egrégia Corte, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias. As demais questões suscitadas na referida peça serão objeto de análise e deliberação por ocasião do julgamento do feito. Publique-se. Intimem-se. (...) Brasília, segunda-feira, 19 de janeiro de 2015. (a) Desembargador CRUZ MACEDO - Relator". EXECUÇÃO Num Processo Relator Des. Executante(s) Advogado(s) Executado(s) Advogado(s) 2007 00 2 007669-5 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL [Conteúdo removido mediante solicitação] DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 39