Página 960 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 02 de August de 2016
Edição nº 144/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2016 Nº 2016.01.1.011838-5 - Procedimento Comum - A: JANAINA PIRES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011997 - Josilma Batista Saraiva. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico que a parte RÉ apelou. Fica a parte AUTORA/ apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 16h11. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2016.01.1.038099-5 - Procedimento Comum - A: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASILIA. Adv(s).: DF040112 - Barbara Nunes de Araujo Modesto. R: CESIMA REFORMAS E CONSERVACAO DE IMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: DF049628 - Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva. A: PAROQUIA SAO JOSE OPERARIO. Adv(s).: (.). Considerando que no caso em apreço já houve a oferta de defesa e de réplica, tornase desnecessária a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Ante o exposto, CANCELO a audiência designada à fl. 54. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 16h15. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2002.01.1.072694-8 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: ISLAINE LEMOS FERRAZ TALAMONTE. Adv(s).: DF008740 - Flavio Rubens Talamonte. R: JAIR BARCELOS. Adv(s).: DF008740 - Flavio Rubens Talamonte. R: MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA BARCELOS. Adv(s).: DF008740 - Flavio Rubens Talamonte. INTERESSADA: [Conteúdo removido mediante solicitação] TALAMONTE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EDNO LUIZ TALAMONTE. Adv(s).: (.). Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial do bem penhorado à fl. 176. Designo leiloeiro público (NULEJ), o qual deverá observar o disposto no art. 884 do CPC. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889 do CPC, conforme o caso. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 16h15. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2016.01.1.012847-4 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF039619 - Rosana Moreira. R: REGINA CELIA SILVA SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico o trânsito em julgado da r. Sentença de folhas 59/60. Certifico, ainda, que fica a parte autora intimada a promover o cumprimento da sentença ou requerer o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 16h21. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2008.01.1.024692-7 - Indenizacao - A: EDIVALDO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CARLOS EDUARDO MARTINIANO DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: ANDERSON CHEUTO ALVES. Adv(s).: (.). Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. Por fim, anote-se o cumprimento de sentença. A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 16h27. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.198394-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DOS MURICIS. Adv(s).: DF021827 Hugo Flavio Araujo de Almeida. R: LUIZ DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KARLA ROGERIA RODRIGUES CRUZ. Adv(s).: (.). Esclareça o credor se, diante do acordo noticiado, o valor constrito à fl. 87 deve ser restituído ao devedor. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 28/07/2016 às 16h36. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2015.01.1.027007-2 - Monitoria - A: EDSON LUIZ PIRES. Adv(s).: DF039874 - Soraya Cardoso Santos. R: ANA CLAUDIA SILVA. Adv(s).: DF9888888 - Curadoria de Ausentes. REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO THADEU PIRES. Adv(s).: (.). Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 16h41. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2016.01.1.067002-6 - Procedimento Comum - A: VIVIANE ALENCAR CARVALHO LINCOLN. Adv(s).: DF033953 - Marcos Cristiano Carinhanha Castro. R: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de apreciar a dispensa ou não da caução, venham aos autos à(s) cópia(s) da(s) matrícula(s) do imóvel(is), indicados na escritura pública de fls. 58/63. Prazo de 10 (dez). Intimese. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 16h41. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2014.01.1.151068-2 - Procedimento Comum - A: PATRICIA GORETTI BALDUINO DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF035622 - Rodrigo Sousa Pinheiro, DF039646 - Claudiomar Osternes Rodrigues. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF039360 - Talita Santana Beserra, DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP004190 - Lima Junior, Domene e Advogados Associados, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTS - PDG. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Considerando o pagamento voluntário do débito, conforme manifestado à fl. 436/437, expeça-se alvará em favor do credor/autor para levantamento da quantia depositada à fl. 432. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 16h43. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2016.01.1.034182-4 - Procedimento Comum - A: MARIA DE LOURDES FRANCA RODRIGUES. Adv(s).: DF011261 - Numas Ferreira Martins. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 16h28. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . Nº 2016.01.1.064907-2 - Procedimento Comum - A: CARLOS GLEIVER RODRIGUES DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred de Oliveira Araujo. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP004190 - Lima Junior, Domene e Advogados Associados. R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP004190 - Lima Junior, Domene e Advogados Associados. R: PDG INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP004190 - Lima Junior, Domene e Advogados Associados. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES SA. Adv(s).: SP004190 - Lima Junior, Domene e Advogados Associados. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/07/2016 às 16h38. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito . 960