Página 2787 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 02 de May de 2019
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 pela causa. Registre-se que os autores JOSE CANDIDO ALVES e JOSCELITA MARIA ALVES não foram intimados nos endereços anteriormente informados nos autos, conforme certidões ID. 31391245 e 30432552. Na tentativa de regularizar a marcha processual, foram os autores intimados, ID. 29794496, sendo que, todavia, permaneceram silentes, não restando outra alternativa ao Juízo senão extinguir o processo, sem resolução do mérito. Pelo exposto, não mais se delongando sobre o tema, extingo o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, pelos autores, promovam a baixa e o arquivamento. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 18:42:03. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito N. 0705073-89.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE CANDIDO ALVES. A: ANA MARIA DE ASSUNCAO. A: FABIO JOSE ALVES. A: FRANCISCA MARIA ALVES. A: JOCELINA MARIA ALVES FARES. A: JOSELITA MARIA ALVES. A: JOSCELITA MARIA ALVES. A: MANOEL JOSE ALVES. A: MARIA TEREZINHA ALVES FERNANDES. A: SARAH [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF0033131A - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO. R: Ingrid Maria da Silva. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARMELINA MARIA ALVES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705073-89.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CANDIDO ALVES, ANA MARIA DE ASSUNCAO, FABIO JOSE ALVES, FRANCISCA MARIA ALVES, JOCELINA MARIA ALVES FARES, JOSELITA MARIA ALVES, JOSCELITA MARIA ALVES, MANOEL JOSE ALVES, MARIA TEREZINHA ALVES FERNANDES, SARAH [Conteúdo removido mediante solicitação] RÉU: INGRID MARIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial da jurisdição contenciosa, em que JOSE CANDIDO ALVES, ANA MARIA DE ASSUNCAO, FABIO JOSE ALVES, FRANCISCA MARIA ALVES, JOCELINA MARIA ALVES FARES, JOSELITA MARIA ALVES, JOSCELITA MARIA ALVES, MANOEL JOSE ALVES, MARIA TEREZINHA ALVES FERNANDES, SARAH [Conteúdo removido mediante solicitação], devidamente qualificados nos autos supramencionados, formulam pedido de obrigação de fazer cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos em face de INGRID MARIA DA SILVA, também qualificada. Não restou angularizada a relação jurídico-processual, sendo que os autores, instigados a impulsionar o feito, quedaram-se inertes, deixando à mostra seu desinteresse pela causa. Registre-se que os autores JOSE CANDIDO ALVES e JOSCELITA MARIA ALVES não foram intimados nos endereços anteriormente informados nos autos, conforme certidões ID. 31391245 e 30432552. Na tentativa de regularizar a marcha processual, foram os autores intimados, ID. 29794496, sendo que, todavia, permaneceram silentes, não restando outra alternativa ao Juízo senão extinguir o processo, sem resolução do mérito. Pelo exposto, não mais se delongando sobre o tema, extingo o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, pelos autores, promovam a baixa e o arquivamento. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 18:42:03. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito N. 0710092-13.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 213 LOTE 01. Adv(s).: DF0044738A - RAFAELA BRITO SILVA. R: JAINIA LIMEIRA FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710092-13.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 213 LOTE 01 EXECUTADO: JAINIA LIMEIRA FREITAS SENTENÇA Extingo o processo, pelo pagamento, conforme ID. 31504685, com fulcro no artigo 924, inciso II, combinado com os artigos 513 e 771, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, se for o caso. Transitada esta decisão em julgado, procedidas às comunicações de estilo e adotadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. Taguatinga, 26 de abril de 2019 18:19:05. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito N. 0710092-13.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 213 LOTE 01. Adv(s).: DF0044738A - RAFAELA BRITO SILVA. R: JAINIA LIMEIRA FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710092-13.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 213 LOTE 01 EXECUTADO: JAINIA LIMEIRA FREITAS SENTENÇA Extingo o processo, pelo pagamento, conforme ID. 31504685, com fulcro no artigo 924, inciso II, combinado com os artigos 513 e 771, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, se for o caso. Transitada esta decisão em julgado, procedidas às comunicações de estilo e adotadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. Taguatinga, 26 de abril de 2019 18:19:05. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito DECISÃO N. 0708490-50.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PREV E SAUDE SERVICOS DE HOME CARE ERGONOMIA E FISIOTERAPIA PREVENTIVA LTDA - ME. Adv(s).: DF0026016A - AUGUSTO CARREIRO GONCALVES. R: ANA CAROLINA DE MELO NOGUEIRA. R: ESPOLIO DE HELENA VELHO NOGUEIRA. Adv(s).: DF0013117A - LUZITANO GARCIA CRUZ FILHO. Intime-se a parte devedora, por intermédio de seu advogado, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. N. 0708490-50.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PREV E SAUDE SERVICOS DE HOME CARE ERGONOMIA E FISIOTERAPIA PREVENTIVA LTDA - ME. Adv(s).: DF0026016A - AUGUSTO CARREIRO GONCALVES. R: ANA CAROLINA DE MELO NOGUEIRA. R: ESPOLIO DE HELENA VELHO NOGUEIRA. Adv(s).: DF0013117A - LUZITANO GARCIA CRUZ FILHO. Intime-se a parte devedora, por intermédio de seu advogado, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. N. 0705781-08.2019.8.07.0007 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: CLAUDELI DE [Conteúdo removido mediante solicitação] SANTOS. Adv(s).: DF0019736A JOSE SEVERINO DIAS. R: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DA CHACARA 137/1. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial de jurisdição contenciosa, em que CLAUDELI DE [Conteúdo removido mediante solicitação] SANTOS, devidamente qualificado nos autos supramencionados, opõe Embargos de Terceiro em desfavor de ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DA CHÁCARA 137/1, também qualificada, objetivando a desconstituição de incidência de gravame judicial sobre o bem descrito nos autos, em razão de determinação constante nos autos de processo de conhecimento, rito comum ordinário, em fase de cumprimento de sentença, conforme referência, para o fim de adotar protetiva, em razão da alegada qualidade de proprietário e possuidor. Perscrutando-se os autos, nos estreitos 2787