Página 1211 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 01 de July de 2016
Edição nº 122/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016 Durand. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26 de agosto de 2014, fica intimada a 1ª requerida para oferta de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 364, § 2º, do CPC e determinado fls. 430. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 14h09. . Nº 2015.01.1.067805-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PARQUE CLUBE 2. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade. R: DOUGLAS DA SILVA FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE MARIA DA PAZ FARIAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 112/113 não cumprido. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/ exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fl.113 , no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 28/06/2016 às 18h34. . Nº 2015.01.1.138650-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: CASSIO RETTOR. Adv(s).: DF034281 - Josserrand Massimo Volpon. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.74/82 não cumprido . DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fl. 82, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 28/06/2016 às 18h12. . Nº 2016.01.1.004203-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CARLOS CALEB LIMA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MAMI COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E COMPLEMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.52/53 não cumprido . DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/ exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fl. 53, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 28/06/2016 às 18h42. . Nº 2015.01.1.065280-2 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, DF038693 - Ana Claudia Tsuha. R: SETAN SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TANIA MARIA LABRES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o AR de fl. 120, referente ao mandado de intimação de fl. 112, devidamente cumprido. De ordem do Meritíssimo Juiz, procedi à nova consulta dos endereços dos réus nos sistemas BACEN JUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL, encontrando os exatos resultados da pesquisa anteriormente realizada às fls. 45/53. Conforme determinado às fls. 119, fica a parte autora intimada para informar o atual endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 15h04. . DESPACHO Nº 2015.01.1.137232-2 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R: MARIA DE FATIMA DE SOUSA VILELA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc. Venham os autos conclusos para sentença, observadas a ordem cronológica e as preferências legais. Brasília - DF, terça-feira, 28/06/2016 às 17h38. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto . JUNTADA Nº 2015.01.1.069218-9 - Procedimento Comum - A: FABIO CRISTIANO MACHADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF024467 - Elen Carina de Campos. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Certifico e dou fé que juntei a petição de fls. 235 do PERITO. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 03, de 26/08/2014, ficam intimadas as partes que a perícia será realizada no dia 25/08/2016, às 16 hrs, no Expertise - Perícia Médica, localizado na SEUPS quadra 714/914, conjunto "D", nº 41, 2º andar, sala 224/221, Ed. Sabin, Asa Sul, Brasília. Brasília - DF, terça-feira, 28/06/2016 às 17h42. . DESPACHO Nº 2015.01.1.118351-2 - Exibicao - A: CONDOMINIO EDIFICIO CRUZEIRO AZUL. Adv(s).: PB013352 - [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva Farias. R: CONSTANTINO LOPES MENDES JUNIOR. Adv(s).: GO026814 - Constantino Lopes Mendes Júnior. Vistos, etc. Diante da inércia do credor (fl. 121), rumem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 28/06/2016 às 17h49. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto . SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2016.01.1.012518-5 - Procedimento Comum - A: MARCUS CAMPOS CHRISTO FERNANDES. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca Passos. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. R: BANCO DO BRASIL S.A. Adv(s).: DF031400 - Ana Paula Davila de [Conteúdo removido mediante solicitação]. O requerente, Marcus Campos Christo Fernandes, e a requerida, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, interpuseram recursos de embargos de declaração em face da sentença de fls. 431/439. Por meio do arrazoado de fls. 442/449, a requerida Previ alega que a referida decisão sofre de contradição e omissão. Em uma análise nas razões invocadas pela entidade de previdência ré, percebe-se que esta pretende, em verdade, a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração. Lado outro, o requerente, às fls. 451/458, sustenta que a sentença possui erro material quanto à prescrição quinquenal pronunciada em relação ao BET, bem como omissão em relação ao pedido de preservação dos salários de participação. Todavia, verifico que a parte autora almeja a reforma da sentença no ponto em que não saiu vitoriosa, o que não é permitido na via dos presentes embargos. Nesse sentir, uma vez que inexistentes qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos declaratórios opostos e mantém-se íntegra a sentença proferida. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Brasília - DF, terça-feira, 28/06/2016 às 18h13. Luana Lopes Silva,Juíza de Direito Substituta . DESPACHO Nº 2012.01.1.049374-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: MM FREIRE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Considerando o certificado às fls. 314 e a possibilidade de desatualização das informações de fls. 94, traga a parte exequente certidão simplificada atualizada da Junta Comercial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vindo a certidão, cumpra-se a decisão de fls. 313. Brasília DF, terça-feira, 28/06/2016 às 18h15. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto . Sentenca Nº 2016.01.1.026610-9 - Procedimento Comum - A: NELSON TADEU FILIPPELLI. Adv(s).: DF010001 - Herman Ted Barbosa. R: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na petição inicial para condenar a parte requerida a pagar a requerente o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de compensação pecuniária por danos morais, devidamente corrigidos pela tabela do TJDFT e 1211