Página 66 do caderno "Caderno 2 - Judiciário - Capital" (TJAM) do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas de 21 de February de 2022
Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3268 66 Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,16 de fevereiro de 2022 Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104. Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4000858-09.2022.8.04.0000 Manaus - AM, em que figuram como Agravante Banco Bmg S/A, Rodrigo Scopel, advogado, Rodrigo Scopel (40004/RS) e comoAgravado Elenilda da Silva Lima, advogado, Antonia Tavares Correa Gonzaga (4244/ AM) . DECISÃO: “(...) Pelo exposto, em cognição sumária, indefiro do pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de reanálise posterior. Intime-se a a agravada para, querendo, ofereça contrarrazões recursais. Após, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para voto. À Secretaria para as providências legais subsequentes. Manaus, 10 de fevereiro de 2022. Assinado digitalmente. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,16 de fevereiro de 2022 Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104. Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4008388-98.2021.8.04.0000 Manaus - AM, em que figuram como Agravante Amazonas Distribuidora de Energia S/A, Márcio Melo Nogueira, Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados, advogado, Márcio Melo Nogueira (2827/RO) e Rocha Filho Nogueira e Vasconcelos Advogados (16/RO) e comoAgravado Francisca Gonzaga Dantas, advogado, Felipe Rafael Matias Novaes (14259/AM) . DECISÃO: “(...)Pelo exposto, indefiro do pedido de efeito suspensivo. Intime-se a agravada para, querendo, ofereça contrarrazões recursais. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para voto. À Secretaria para as providências legais subsequentes. Manaus, 10 de fevereiro de 2022. Assinado digitalmente. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,16 de fevereiro de 2022 Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104. Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Apelação Cível nº. 0000373-04.2019.8.04.7301 Manaus - AM, em que figuram como Apelante Município de Tabatinga/am, [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Galindo, advogado, [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Galindo (14146/AM) e comoApelado Rusilei Santos dos Anjos, advogado, Francisco Cuesta de Oliveira (13008/AM) . DECISÃO: “(...) Considerando a ausência de procuração, determino a intimação da parte apelante para regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez dias) sob pena de não conhecimento do recurso, o faço nos termos do art. 104 c/c art.76,§ 2º, I,ambos do CPC À Secretaria para as providências cabíveis. Manaus, 11 de fevereiro de 2022 Assinado digitalmente Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,16 de fevereiro de 2022 Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104. Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4000974-15.2022.8.04.0000 Manaus - AM, em que figuram como Agravante O Estado do Amazonas, Franklin Arthur Martinz Filho, advogado, Franklin Arthur Martinz Filho (20217/CE) e comoAgravado [Conteúdo removido mediante solicitação] de Paula Fraga, advogado, Carmem Valérya Romero Salvioni (6328/AM) . DECISÃO: “(...) Pelo exposto, indefiro do pedido de efeito suspensivo. Intime-se o agravado para, querendo, ofereça contrarrazões recursais. Após, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para voto. À Secretaria para as providências legais subsequentes. Manaus, 14 de fevereiro de 2022. Assinado digitalmente. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus,16 de fevereiro de 2022 Tânia Mara Garcia Mafra - Secretária. M. 1104. Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4000902-28.2022.8.04.0000 Manaus - AM, em que figuram como Agravante Amazonas Distribuidora de Energia S/A, Diego de Paiva Vasconcelos, Scoty de [Conteúdo removido mediante solicitação] Diniz, Márcio Melo Nogueira, Ana Caroline Barbosa, advogado, Ana Caroline Barbosa (1573A/AM) , Diego de Paiva Vasconcelos (2013/RO) , Márcio Melo Nogueira (2827/RO) e Scoty de [Conteúdo removido mediante solicitação] Diniz (12424/AM) e comoAgravado Elinara Custódio dos Santos, advogado, Bernardo Mello Portella Campos, Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Diego Humbelino Duarte (9071/AM) . DECISÃO: “(...) Pelo exposto, em cognição sumária, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a agravada para, querendo, ofereça contrarrazões recursais. Após, com ou sem manifestação voltem-me conclusos para voto. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º