Página 361 do caderno "Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau" (TJAL) do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas de 15 de January de 2020
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2507 361 Vara de Arapiraca / Criminal. FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação de Ação Penal de Competência do Júri, processo nº 0000130-62.2012.8.02.0058, em que figuram como réu MARCELO GALDINO DA SILVA, RG 38426410-4SSP/SP, pai Manoel Galdino da Silva, mãe Maria do Carmo Galdino, Nascido/Nascida 18/10/1979, natural de Arapiraca AL. Pelo presente edital de intimação, CHAMA E INTIMA o(a) Indiciado: MARCELO GALDINO DA SILVA, Brasileira, Concubino, Agricultor, RG 38426410-4SSP/SP, pai Manoel Galdino da Silva, mãe Maria do Carmo Galdino, Nascido/Nascida em 18/10/1979, natural de Arapiraca - AL, residente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da parte dispositiva da r. sentença de fls. 165/169, de teor seguinte: Deste modo, apresentadas as razões de fato e de direito acerca da matéria e das questões suscitadas por ambas as partes, entende este Juízo haver nos autos a prova da materialidade e suficientes indícios de ser o acusado o autor do suposto crime praticado contra as vítimas, só cabendo, portanto, ao Egrégio Tribunal do Júri julgálo, vez que é de competência exclusiva do Conselho de Sentença promover o Decisum final sobre os crimes dolosos contra a vida. Ante o exposto, levando-se em consideração o principio do in dúbio pro societate, bem como considerando tudo mais o que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA DE FLS. 02/03, PARA PRONUNCIAR O ACUSADO MARCELO GALDINO DA SILVA COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 121, § 2º,III e IV DO CPB, pelo crime supostamente praticado contra a vítima [Conteúdo removido mediante solicitação] 9ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0013/2020 ADV: AYSLAN VICENTE LIMA (OAB 12486/AL) - Processo 0700239-59.2017.8.02.0058 - Ação de Alimentos - Revisão REQUERENTE: M.M.J. - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que restou frustrada a ( ) citação ( x ) intimação pelo correio, já que a carta postal de intimação retornou com a observação “ao remetente - não procurado”, passo a expedir ( x ) mandado ( ) carta precatória, visando o cumprimento do despacho de fls. 89. ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704605-78.2016.8.02.0058 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: José Renan de Lima Silva e outro - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 126 , no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0706194-71.2017.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: J.D.S. - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que restou frustrada a ( ) citação ( x ) intimação pelo correio, já que a carta postal de intimação retornou com a observação “ao remetente - não procurado”, passo a expedir ( x ) mandado ( ) carta precatória, visando o cumprimento do ato. ‘ de Alagoas (OAB D/AL) Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL) Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) 10ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2020 ADV: DAVI ARAÚJO FREIRE (OAB 12013/AL) - Processo 0700332-17.2020.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Dissolução REQUERENTE: M.Q.R.N. - J.A.N. - Autos n° 0700332-17.2020.8.02.0058 Ação: Divórcio Consensual Requerente: Maria Quitéria Rocha do Nascimento e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal \\>: Nome da Parte Passiva Principal \\> SENTENÇA Vistos etc, Cuida-se de pedido de divórcio consensual em que os interessados supracitados requereram a homologação de avença, conforme cláusulas constantes da exordial, objetivando por termo ao vínculo matrimonial. É o relatório. Passo a decidir. Pois bem. Pela análise dos dispositivos legais pertinentes ao procedimento de divórcio consensual, depreende-se que o art. 1.122, do CPC, impunha ao juiz a oitiva dos cônjuges sobre os motivos da separação, devendo esclarecer-lhes as consequência do ato. No mesmo sentido, o art. 1.574, do Código Civil, também exigia que os requerentes manifestassem sua vontade perante o Juiz. Contudo, levando-se em consideração que a divórcio consensual hoje pode ser feita nos cartórios extrajudiciais, mediante simples escritura pública, em apenas um único ato, consoante a nova redação do art. art. 1.124 - A, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º