Processo judicial de RENE REQUENA DE ANDRADE
TJSP - 06/02/2018 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 348
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2511 348 julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2012997-54.2018.8.26.0000; Processo Digital. Petiç
Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo
Partes citadas no documento: JOSE ROBERTO IANEZ MARTINS, Abdenego Sorence Borges, Celso Kleber Coelho de Souza, Eduardo Penteado, Vivian Cardoso Penteado, THEREZINHA GRAMOLINI, Eduardo de Martino Lourenção, Bruno Augusto Gradim Pimenta, Banco do Brasil S, Rafael Sganzerla Durand, Gilmar Aparecido de Pontes, Márcio Roberto de Castilho Leme, Antonio Carlos Moreno Vargas, Luciane João Moreno Pereira, Creusa Isquierdo Dona Vargas, Cleber Luiz Moreno Pereira, MARCIO ROBERTO ZARRELLA, José Reinaldo Saddi, Italmaquinas Comercio de Maquinas de Costuras e Peças Ltda Me, SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, James Andrei Zucco, Julio Cesar F, ELSON TEIXEIRA, Newton Boechat Junior, Marcos Teixeira, Rene Requena de Andrade, Celia de Andrade Requena, Ivan Andrade Requena, Armando Teixeira Requena Junior, Anselmo de Melo Requena, Abigail Requena Oliveira de Mello, Marise Oliveira Leite, Mirian Caroline Levinski Migliorini Gendra, Jorge Luiz Reis Fernandes, Jose Carlos de Camargo, Anderson Carlos Pereira Araujo, Domingos Savio Coelho de Aquino Tanaka, VALTER GUSTAVO SEVERINO SILVA FAUSTINO, Augusto Eduardo Silva, Andre Eduardo Silva, BANCO BRADESCO S, Silvio Carlos Cariani, Michel Chedid Rossi, Sérvio Túlio de Barcelos, José Arnaldo Janssen Nogueira, JOSÉ ANTONIO STAHL, Lélia Aparecida Lemes de Andrade, Rosa Luzia Cattuzzo
TJSP - 16/10/2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Página 2107
drade - - Rui Sérgio Requena de Andrade - Vistos. Trata-se de ação de Inventário - Inventário e Partilha, ajuizada por Maria do Socorro Leal Requena em face do falecimento de RENE REQUENA DE ANDRADE. Em conformidade com os fatos narrados na inicial, reputo haver colidência de interesses entre a curadora provisória e o herdeiro curatelado Rui Sérgio Requena de Andrade (pág
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Partes citadas no documento: PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI, ALESSANDRA VIEIRA VALÉRIO MACHADO, DEBORA APARECIDA DE SOUSA DAMICO, EDUARDO LEANDRO DE ANDRADE MONTEIRO, FRANCISCO PEREIRA NETO, MARCELO CIPRESSO BORGES, SORAIA DE ANDRADE, TÂNIA MARA MANDARINO, CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA ARAÚJO, WILLIAM ESPOSITO
TJSP - 11/08/2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Página 2071
ndrade - Vistos. I. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais. II. Nomeio inventariante Maria do Socorro Leal Requena dos bens deixados por RENE REQUENA DE ANDRADE, dispensando-se o compromisso, apresentando as primeiras declarações, no prazo de 20 dias (art. 620 do CPC). III. Regularize a representação processual do herdeiro incapaz ass
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Partes citadas no documento: DAYANE DÊA VIERO, EXPEDITO VALERIO DA SILVA, ROGERIO CAMARGO OLIVEIRA