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Processo judicial de MARIANA FRANZON ANDRADE

TRF3 - 02/06/2016 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Página 3

prosseguimento do feito sem a sua intervenção (fls. 69/69-v).É o relatório do necessário. DECIDO.PRELIMINARMENTE, não procede a tese de inépcia da inicial. Isso porque a causa de pedir da pretensão inicial é a mesma para todas as cifras indicadas na peça inaugural, qual seja, a natureza indenizatória (e não remuneratória) das verbas que compõem a base de cálculo da

Diário - Tribunal Regional Federal 3ª Região