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Processo judicial de IRAMIR BARBA PACHECO

TJSP - 29/10/2019 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 1501

a - - Claudia de Oliveira Boim Pinto e Silva - - Eduardo Graça Galvão Serante - - Eliane Arid Soares - - Fernando Jose Proost Pereira - - Joaquim Carvalho Parreira Rodrigues - - IRAMIR BARBA PACHECO - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes citadas no documento: VANESSA ANDREOLI, MARCELO MONZANI, SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

TJSP - 25/03/2021 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 9

a - - Claudia de Oliveira Boim Pinto e Silva - - Eduardo Graça Galvão Serante - - Eliane Arid Soares - - Fernando Jose Proost Pereira - - Joaquim Carvalho Parreira Rodrigues - - IRAMIR BARBA PACHECO - - Irani Pacheco Vieira de Camargo - - Ivan Barba Pacheco - - Ivana Barba Pacheco - - Ivani Pacheco Gil de Oliveira - - Jamil Mugayar Junior - João Ricardo Galvão Serante - FAZ

Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes citadas no documento: TANIA ORMENI FRANCO, LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM, FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS, WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR, CARLA PAIVA

TJSP - 05/05/2017 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 1149

do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de CAROLINA BARBA PACHECO (fls. 6238/6242) a saber:Irani Pacheco Vieira de Camargo (procuração fls. 6246) doc. fls. 6247.IRAMIR BARBA PACHECO (procuração fls. 6248) doc. fls. 6249/6250.Vera Terezinha Maluly (procuração fls. 6251) doc. fls. 6250 e 6252.Ivani Pacheco Gil de Oliveira (procuração fls. 6253) doc. fls.

Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP - 15/05/2013 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 937

do imobiliário. Alegou que o arredondamento foi realizado dentro dos limites amparados pela ABNT e IBAPE. Requereu a improcedência do pedido. Juntou documentos às fls. 614/777. IRAMIR BARBA PACHECO contestou o pedido alegando, preliminarmente, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva. No mérito, argumentou que, juntamento com os demais diretores, propuseram à Mesa Diret

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