Processo judicial de INTERMANAGEMENT CONSULTORIA LTDA
TRT9 - 03/04/2017 - Judiciário - Página 1191
LSKI(OAB: 32196/PR) Fica Vossa Senhoria intimada da diligência negativa Id b1f0b3f, Intimado(s)/Citado(s): para indicar o correto e atual endereço da primeira reclamada no - INTERMANAGEMENT CONSULTORIA LTDA - ME - SIND TRAB EMP SERV CONT ASS PER INF PESQ EMP PREST SERV prazo de 10 (dez) dias. Intimação Processo Nº RTOrd-0000714-30.2015.5.09.0657 AUTOR BRAYAN ROGER DA SILVA RIBAS
Diário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
TRT9 - 15/08/2016 - Judiciário - Página 1074
2043/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016 1074 PODER JUDICIÁRIO Vistos etc. FEDERAL - 1. Concluída a produção da prova pericial, reincluo o presente feito PROCESSO: 0000515-08.2015.5.09.0657 CLASSE:AÇÃO em pauta. Designo a data de03/05/17, às 10h40min, para a TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) reali
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TJSP - 27/05/2020 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 1474
DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES EM 19/05/2020 PROCESSO :1024560-29.2020.8.26.0053 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : INTERMANAGEMENT CONSULTORIA LTDA. ADVOGADO : 329347/SP - Gustavo Andrejozuk REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO VARA:10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1024559-44.2020.8.26.0053 CLASSE :MANDADO DE SEG
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TJSP - 08/09/2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 1301
al. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: INTERMANAGEMENT CONSULTORIA LTDA. - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por INTERMANAGEMENT CONSULTORIA LTDA. em face da r. decisão de fls. 171 dos autos de
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Partes citadas no documento: João Alexsandro Fernandes, Lília Davidovich, Intermanagement Consultoria Ltda, Município de São Paulo, Gustavo Andrejozuk, Irmãos Moda Empreendimento Imobiliários Spe Ltda, Municipio de Porto Ferreira, Irmãos Moda Empreendimento Imobiliários Spe Ltda Agravado, Izabella Cristina Martins de Oliveira, Dgb Engenharia e Construções Ltda, Prefeito do Municipio de Morro Agudo
TRT9 - 14/03/2017 - Judiciário - Página 859
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 859 Em, 10 de Março de 2017 1. Não conheço dos embargos face sua intempestividade. LAIS GOULART DE FIGUEIREDO 2. Designem-se datas para realização de leilão. DESPACHO 1. Fica as partes intimadas da designação de audiência de COLOMBO, 13 de Março de 2017 e
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TJSP - 05/09/2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 249
marca: São Paulo; Vara: 10ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1024560-29.2020.8.26.0053; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: INTERMANAGEMENT CONSULTORIA LTDA.; Advogado: Gustavo Andrejozuk (OAB: 329347/SP); Agravado: Município de São Paulo; Advogado: Wagner Delgado de Azambuja (OAB: 352412/SP) 2206194-32.2022.8.26.0000; Processo Digi
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Partes citadas no documento: Roque Gervasio e outros, Wilson Luis de Sousa Foz, Fabiano Schwartzmann Foz, São Paulo Previdência, Antonio Jose de Sousa Foz, Intermanagement Consultoria Ltda, Gustavo Andrejozuk, Município de São Paulo, Wagner Delgado de Azambuja, Rafael Alves de Menezes, Alice Aurora Duarte, Fernando Vinicius de Moraes, Cesar de Lucca, Município de Santos, Ana Lucia Santaella Megale, Onesimo Domingos Ferreira Filho e outros, Leonardo Arruda Munhoz, Estado de São Paulo, Pedro Naylor Pavanelli Batista, Karoline Novaes Gatti, Secretário de Saúde do Estado de São Paul, Alcina Mara Russi Nunes, Bravo Serviços de Escritório Ltda, Ricardo Oscar, Frederico Bendzius, Associação Hospitalar Beneficente do Brasil, José Eugênio da Silva Mendes, Município de Bilac, Cleber Serafim dos Santos, Iberia Industria de Embalagens Ltda, Rodrigo de Freitas, Rodrigo Rodrigues Leite Vieira, Ana Paula Andrade Borges de Faria, Luiz Guilherme Duarte Martins Costa, Rodolfo Fontana Boeira da Silva, Bruno Pedreira Poppa, João Vitor Silva Rodrigues, Ricardo Cholbi Tepedino, Anunciação Advogados, Jose Carlos da Anunciacao, Maurício Wakukawa Júnior, Gustavo Antonio Feres Paixão, Leonardo Mobarak Andrade Gomes
TJSP - 05/09/2022 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 759
RA AHUALLI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 10ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 102456029.2020.8.26.0053; ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: INTERMANAGEMENT CONSULTORIA LTDA.; Advogado: Gustavo Andrejozuk (OAB: 329347/SP); Agravado: Município de São Paulo; Advogado: Wagner Delgado de Azambuja (OAB: 352412/SP); Ficam as partes intimadas para manifest
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Partes citadas no documento: Intermanagement Consultoria Ltda, Gustavo Andrejozuk, Município de São Paulo, Wagner Delgado de Azambuja, Rafael Alves de Menezes, Alice Aurora Duarte, Fernando Vinicius de Moraes, Cesar de Lucca, Município de Santos, Ana Lucia Santaella Megale, Karoline Novaes Gatti, Secretário de Saúde do Estado de São Paul, Alcina Mara Russi Nunes, Onesimo Domingos Ferreira Filho, Leonardo Arruda Munhoz, Maria Alveni Ferreira Batista, Maria Damiana Silva Santos, Maria Edna Batista Silva Damasceno, Mário Aparecido Cruz, Mario Peribanez Gonzalez, Monica Malaman Moreno, Lucy Arute Jesuino, Ourival José Tonolli, Paulo Eduardo Dian, Rosana Araujo Cotrim, Sandra Cristina da Silva Campos, Sirley Vicente Ferreira Bala, Suzimeiri Brigatti Alavarse Caron, Tania Cristina Antonio dos Anjos, Francisco Carlos Frazão, Deusa Aparecida Victorio dos Santos, Albino Rodrigues de Oliveira Filho, Andreia Abraão Dutra de Almeida, Angela Maria de Oliveira Souza Liebana, Caetano Soraggi Neto, Carolina Diniz Morais, Cláudia Elisa Belinazo Mercadante, Leticia Ferreira de Almeida, Edison José Bassam, Edvania Lourdes do Carmo, Floripes Colete de Almeida, Gilcelene Leias Real, Giselle Burlamaqui Klautau, Janete Rosa do Nascimento de Almeida, Estado de São Paulo, Pedro Naylor Pavanelli Batista, Bravo Serviços de Escritório Ltda, Ricardo Oscar, Frederico Bendzius
TJSP - 27/10/2020 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 1741
�ões para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: INTERMANAGEMENT CONSULTORIA LTDA. - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Posto isto, pelo meu voto, rejeitam-se os embargos de declaração. - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Gustavo Andrejozuk (OAB:
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Partes citadas no documento: Artur Rafael Carvalho, Ricardo Sahara, Daniel Dovigo Biziak, Júlio César de Moura Oliveira, Gustavo Andrejozuk
TJSP - 16/07/2020 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 1062
RTES MUNIZ; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 10ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 102456029.2020.8.26.0053; ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: INTERMANAGEMENT CONSULTORIA LTDA.; Advogado: Gustavo Andrejozuk (OAB: 329347/SP); Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julg
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Partes citadas no documento: Cirlene Lusia dos Santos Lima Cattai, Intermanagement Consultoria Ltda, Gustavo Andrejozuk, Prefeitura Municipal de São Paulo, Município de Jundiaí, Ricardo Ferreira, João Batista Beni, Cristina Aparecida Vieira Vila, Ana Lúcia Beni Cristovam, José Maria Beni, Estado de São Paulo, Sandro Marcelo Paris Franzoi, Dirce Felipin Nardin, Claesia Gonçalves Tarara, Bruno Barros Miranda, Instituto Nacional do Seguro Social, Edgard da Costa Arakaki, Antonio Claudio Boromello, Bruno Menezes Brasil, Bruno Freire E Silva, Ines Helena Bardawil Penteado, Alexandre Genoveza de Souza, Andrea Cardoso Pinto de Carvalho Curilov, Mariana de Loiola Guerreiro, Carla Vieira Cedeño, Município de São Luiz do Paraitinga, Dyego Fernandes Barbosa, Jose Martins de Castro
TJSP - 16/07/2020 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 682
arca: São Paulo; Vara: 10ª Vara de Fazenda Pública; Ação : Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1024560-29.2020.8.26.0053; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: INTERMANAGEMENT CONSULTORIA LTDA.; Advogado: Gustavo Andrejozuk (OAB: 329347/SP); Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo; 2162243-56.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apres
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Partes citadas no documento: Município de Jundiaí, Ricardo Ferreira, Maria Aparecida Contim Mello e outro, Eduardo Peluzo Abreu, Ana Julia Pereira dos Santos E Oliveira, Denize de Carvalho Mello, Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S, Patricia Mansur de Oliveira, Janaina Lopes de Martini, Denise Freitas de Souza Viana, Wanderson Guimarães Vargas, Boaventura Lima Pereira, Otavio Andere Neto, Admar Barreto Filho, Jeniffer Gomes Barreto, Patricia Duarte Alves, Raimundo Angelo dos Santos, Elaine Cristina Freitas Rocha Su Kon Ling, Heitor Bocato, Ayrton Ayres de Barros Filho, Cleber Andrade da Silva, Michele Bonilha da Conceição Andrade, Jose Vicente Mendes, Município de Cotia, Estado de São Paulo e outro, Luísa Nóbrega Passos, Éder Leandro de Jesus, Neide Akemi Yamada Osawa, Cirlene Lusia dos Santos Lima Cattai, Intermanagement Consultoria Ltda, Gustavo Andrejozuk, Prefeitura Municipal de São Paulo, João Batista Beni e outros, Cristina Aparecida Vieira Vila, Estado de São Paulo, Sandro Marcelo Paris Franzoi, Dirce Felipin Nardin