Processo judicial de EDUARDO BRAZ BANHOZ
TJSP - 01/12/2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 2644
(OAB 144668/SP) Processo 0001967-08.2013.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore, Credito, Financiamento e Investimento S.A. - EDUARDO BRAZ BANHOZ - Posto isso: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora; e b) JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto, e condeno a autora no pagamento em dobro das parcelas indevidamente cobradas (P
Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo
Partes citadas no documento: VALDIR MATOS DE SOUSA, LILIAN CHIARA SERDOZ, MARCELO AMAT MARQUES, VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES, ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES, CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, ANGELA CRISTINA PICININI, ANA LUCIA SANTOS MOSCONI ORTEGA
TJSP - 25/02/2013 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 2258
(OAB 195402/SP) Processo 0001967-08.2013.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore, Credito, Financiamento e Investimento S.A. - EDUARDO BRAZ BANHOZ - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro liminarmente a busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor. Executada a liminar, cite-se o devedor fiduciante para
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Partes citadas no documento: MARCOS TOMAZ DA SILVA, LILIANE DE LIMA TORRES CASSUCCI, LUIS FERNANDO DE HOLLANDA, JOAO NARDI JUNIOR, MARIANE CARDOSO MACAREVICH, MARTA HELENA BIANCHI, NEUZA MARIA MACEDO MADI, ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
TJSP - 10/08/2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 2530
(OAB 295024/SP) Processo 0001967-08.2013.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore, Credito, Financiamento e Investimento S.A. - EDUARDO BRAZ BANHOZ - Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a fase de cumprimento de título executivo judicial, atentando-se para a inversão dos pólos. Intime-se o autor/executado, pela imprensa, par
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Partes citadas no documento: ROBERTO BISPO DOS SANTOS, MARCIA VITORIA CAMPOS, CLARISVALDO DA SILVA, SIMONE DA SILVA THALLINGER, HELENA PIVA, EVELYN KATHYANE MENDES OLIVEIRA
TJSP - 13/05/2013 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 2152
(OAB 253137/SP) Processo 0001967-08.2013.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore, Credito, Financiamento e Investimento S.A. - EDUARDO BRAZ BANHOZ - Diante da concessão do efeito suspensivo ao Agravo interposto (fls. 95/96), por ora, aguarde-se solução. Nota de cartório: Ciência às partes sobre comprovante de depósito
Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo
Partes citadas no documento: MARCOS SERGIO, GUSTAVO LOBO MAINARDI, MARCELO TESHEINER CAVASSANI, RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA, SIMONE APARECIDA GASTALDELLO, SIDNEI FERRARIA, SERGIO SCHULZE, FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA, EDUARDO CHALFIN, EUZEBIO INIGO FUNES, RAIMUNDO HERMES BARBOSA, SIMONE DA SILVA THALLINGER, OSVALDO KENJI KOTSUBO, ROGERIO SOARES DE MELO
TJSP - 07/11/2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 1873
S (OAB 74325/SP) Processo 0019311-36.2012.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Credito, Financiamento e Investimento S.A - EDUARDO BRAZ BANHOZ - Conforme se vê a fls. 39, o autor não tem mais interesse no prosseguimento do feito. Isto posto, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, o pedido de desistên
Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo
Partes citadas no documento: CÍCERO MIRANDA DE HONORATO, NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA, MARIANA DE CARVALHO SOBRAL, MANUEL DA SILVA BARREIRO, CRISTINA MARIA CUNHA, RENATO VIDAL DE LIMA, EUZEBIO INIGO FUNES, ALEX SANDRO RIBEIRO, ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO, CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA
TRF3 - 19/09/2019 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Página 678
que foi penhorado nos autos da execução fiscal em apenso. Alegam que adquiriram o imóvel objeto da constrição de Patricia Abrão Banhoz (mediante autorização de seu marido EDUARDO BRAZ BANHOZ, ora executado) e de Fabiola Abrão, conforme instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado em 28/05/2010. Afirma que o valor ajustado foi pago com recursos do F
Diário - Tribunal Regional Federal 3ª Região