Processo judicial de DANIEL PALMEIRA DE LIMA
TJSP - 07/06/2021 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 1802
límpia - Agravante: Paulo Henrique Pacheco de Mello - Agravante: Catanduva Máquinas para Escritório Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: DANIEL PALMEIRA DE LIMA - Interessado: Câmara Municipal de Olímpia - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AGRAVO DE INSTRUMENTO:2121965-76.2021.8.26.0000 AGRAVANTES:PAULO HENRIQUE PACHECO DE MELLO E CATANDUVA M�
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Partes citadas no documento: Fabio Romeiro dos Santos Junior, Paulo Henrique Pacheco de Mello, Catanduva Máquinas para Escritório Ltda, Ministério Público do Estado de São Paulo, PAULO HENRIQUE PACHECO DE MELLO E CATANDUVA MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADOS
TJSP - 22/11/2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Página 3929
o indeferido o requerimento. Por fim, diante dos documentos apresentados, notadamente a declaração de fls. 1675, DEFIRO ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. F) DANIEL PALMEIRA DE LIMA (FLS. 2072/2147): A defesa do réu alegou preliminarmente e em apertada síntese, que diante dos elementos de informação é possível inferir se tratar de crime continuado e, di
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TJSP - 14/01/2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Página 2052
nte para comparecer ao local da vistoria. Considerando o item 10, da decisão saneadora de fls. 3477/3488, o valor dos honorários complementares deve ser adiantado pelo requerido DANIEL PALMEIRA DE LIMA. Fica, portanto, intimado o requerido na pessoa de seu advogado a depositar nos autos o valor de R$200,00 a título de complementação de honorários periciais no prazo de 10 dia
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TJSP - 07/11/2018 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Página 756
ENÚNCIA PROPRIAMENTE DITA o o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia a Vossa Excelência as seguintes pessoas: 1) DANIEL PALMEIRA DE LIMA, como incurso no artigo 90, caput, por duas vezes, e artigo 96, inciso I, por duas vezes, ambos da Lei 8.666/1993, nos termos dos artigos 29 e 69 do Código Penal; 2) ITAMAR ALVES
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