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Processo judicial de 5013938 03.2018.4.03.6183

TRF3 - 15/12/2020 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Página 2293

ID 31440110 - Pág. 14: Indefiro o pedido de expedição de ofício formulado pelo INSS, tendo em vista que cabe à parte interessada diligenciar no sentido de obter os documentos de seu interesse. No mais, ausente qualquer elemento documental que demonstre ter diligenciado na obtenção da prova, sem resultado favorável. No mais, ante a manifestação da parte autora ao ID 3235581

Diário - Tribunal Regional Federal 3ª Região

TRF3 - 22/11/2018 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Página 960

DESPACHO Recebo a documentação apresentada pela parte autora como aditamento à petição inicial. Tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, não verifico a ocorrência de prevenção ou quaisquer outras causas a gerar prejudicialidade entre este feito e o(s) de n.º(s) 001187357.2018.403.6301 e 0059204-06.2016.403.6301. No mais, ante o teor do ofício nº 02/2016

Diário - Tribunal Regional Federal 3ª Região

TRF3 - 13/03/2019 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Página 663

DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, bem como especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, intime-se o INSS para que no prazo de 05 (cinco) dias também especifique as provas que pretende produzir, justificando-as. Int. SãO PAULO, 7 de março de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017

Diário - Tribunal Regional Federal 3ª Região

TRF3 - 05/04/2019 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Página 564

SãO PAULO, 2 de abril de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008928-44.2010.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARISA BOSCOLO CACCAOS VASSOLER, MARCELLA CACCAOS VASSOLER, GABRIELLA CACCAOS VASSOLER, CAMILLA CACCAOS VASSOLER Advogados do(a) EXEQUENTE: MAURICIO JOSE CHIAVATTA - SP84749, THIAGO ASSAAD ZAMMAR - SP231

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TRF3 - 27/09/2018 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Página 568

Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) trazer certidão de inexistência de dependentes atual, em nome do pretenso instituidor do benefício, a ser obtida junto ao INSS. -) trazer cópia integral da CTPS e/ou comprovantes de recolhimentos de contribuições do(a) pretenso(a) instituidor(a) do

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