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Processo judicial de 010736029.9600.8.26.0090

TJSP - 15/12/2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 1029

l, defere-se o pedido de tutela recursal antecipada a fim de que se suspenda a exigibilidade do débito objeto da Multa nº 14.226149-1, cobrado nos autos da Execução Fiscal nº 010736029.9600.8.26.0090, especificamente para que não seja esse óbice à emissão do Certificado de Conclusão de Obra (“Habitese”) do imóvel do Agravante, até a concessão da segurança. Oficie-

Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes citadas no documento: Municipio de Santos, Jurandir Santos, LUIS FELIPE ZURI DERANI, Prefeitura Municipal de São Paulo, Fernando Jose Garcia, TIGRINHOS COMUNIDADE, MUNICIPIO DE CAMPINAS, Márcio de Oliveira Ramos, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO CDHU, Prefeitura Municipal de Santo André, Henrique Sin Iti Somehara, Damha Urbanizadora e Construtora Ltda, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO