Página 1987 do caderno "Judiciário" (TST) do Tribunal Superior do Trabalho de 26 de November de 2021
3357/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: 1987 PROCESSO Nº TST-AIRR-0011811-26.2017.5.15.0128 Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). No Tribunal Superior do Trabalho, em igual sentido, os seguintes AGRAVANTE: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO julgados de Turmas: Ag-AIRR-115100-23.2009.5.19.0005, 1ª TECNOLÓGICA PAULA [Conteúdo removido mediante solicitação] Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT AGRAVADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA 09/08/2021; Ag-AIRR-3040-51.2013.5.02.0002, 2ª Turma, Relatora ADVOGADO: Dr. ADEMAR [Conteúdo removido mediante solicitação] Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 24/05/2019; Ag-AIRR-147- AGRAVADA: ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA 13.2012.5.06.0002, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto PATRIMONIAL EIRELI Caputo Bastos, DEJT 18/06/2021; Ag-AIRR-2425- ADVOGADA: Dra. CRISTIANE CALVO CASTILHONE 30.2015.5.02.0022, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado PASCHOALIM Joao Pedro Silvestrin, DEJT 28/05/2021; Ag-AIRR-685- ADVOGADA: Dra. CYNTHIA ALVARES DE LIMA [Conteúdo removido mediante solicitação] 19.2013.5.02.0083, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro [Conteúdo removido mediante solicitação] AGRAVADO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Valadão Lopes, DEJT 06/08/2021 e AgR-AIRR-453- TECNOLÓGICA PAULA [Conteúdo removido mediante solicitação] 06.2016.5.12.0024, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina GMDMA/MOV/EAR Irigoyen Peduzzi, DEJT 25/08/2017. Dessa forma, no caso concreto, após a análise das razões aduzidas DECISÃO pela parte recorrente, mantenho a decisão agravada e adoto integralmente os seus fundamentos os quais passam a integrar 1 – REAUTUE-SE o feito para constar como agravados CARLOS essas razões de decidir. ALBERTO DA SILVA e ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE Diante do exposto e com fundamento nos arts. 932, III e IV, “a”, do SEGURANÇA PATRIMONIAL – EIRELI. CPC; 896, § 14, da CLT e 118, X, RITST, NEGO SEGUIMENTO ao 2 - Trata-se de agravo de instrumento interposto à decisão que agravo de instrumento. denegou seguimento ao recurso de revista pelos fundamentos a Publique-se. seguir transcritos: BrasÃ-lia, 26 de novembro de 2021. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 07/12/2020; recurso DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ministra Relatora apresentado em 28/11/2020). Cumpre esclarecer que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Plenário (05/03/2015), no Agravo de Instrumento nº 703269, afastou Processo Nº AIRR-0011811-26.2017.5.15.0128 Relator DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES AGRAVANTE CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA [Conteúdo removido mediante solicitação] AGRAVADO CARLOS ALBERTO DA SILVA ADVOGADO ADEMAR [Conteúdo removido mediante solicitação](OAB: 103463/SP) AGRAVADO ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI ADVOGADO CRISTIANE CALVO CASTILHONE PASCHOALIM(OAB: 216991/SP) ADVOGADO CYNTHIA ALVARES DE LIMA [Conteúdo removido mediante solicitação](OAB: 264697/SP) CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da publicação do acórdão (data até então considerada marco temporal do início do prazo recursal), provocando a imediata superação de entendimento jurisprudencial contrário (item I da Súmula 434 do C. TST). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / Intimado(s)/Citado(s): Terceirização / Ente Público. - CARLOS ALBERTO DA SILVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª PODER JUDICIÁRIO reclamada, por constatar que o ente público não se desincumbiu de JUSTIÇA DO seu ônus de demonstrar que fiscalizou, adequadamente, o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª reclamada, Código para aferir autenticidade deste caderno: 174757