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Página 205 do caderno "Judiciário" (TRT9) do Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região de 25 de August de 2022

3545/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 205 CARMEN REGINA KRUGER CARMEN REGINA KRUGER Servidor de Secretaria Servidor de Secretaria Processo Nº ROT-0000394-33.2020.5.09.0130 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA RECORRENTE RENAULT DO BRASIL S.A ADVOGADO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE EUCLIDES ROCHA(OAB: 24495/PR) ADVOGADO Dunia Hachen(OAB: 59095/PR) RECORRENTE JOSE LUIS ROSSI NASSIF JUNIOR ADVOGADO FERNANDO DE CARLI CUNHA(OAB: 63664/PR) RECORRIDO JOSE LUIS ROSSI NASSIF JUNIOR ADVOGADO FERNANDO DE CARLI CUNHA(OAB: 63664/PR) RECORRIDO RENAULT DO BRASIL S.A ADVOGADO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE EUCLIDES ROCHA(OAB: 24495/PR) ADVOGADO Dunia Hachen(OAB: 59095/PR) Processo Nº ROT-0000394-33.2020.5.09.0130 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA RECORRENTE RENAULT DO BRASIL S.A ADVOGADO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE EUCLIDES ROCHA(OAB: 24495/PR) ADVOGADO Dunia Hachen(OAB: 59095/PR) RECORRENTE JOSE LUIS ROSSI NASSIF JUNIOR ADVOGADO FERNANDO DE CARLI CUNHA(OAB: 63664/PR) RECORRIDO JOSE LUIS ROSSI NASSIF JUNIOR ADVOGADO FERNANDO DE CARLI CUNHA(OAB: 63664/PR) RECORRIDO RENAULT DO BRASIL S.A ADVOGADO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE EUCLIDES ROCHA(OAB: 24495/PR) ADVOGADO Dunia Hachen(OAB: 59095/PR) Relator Relator Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - JOSE LUIS ROSSI NASSIF JUNIOR - RENAULT DO BRASIL S.A PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: EMENTA: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. IPCA - E. ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91. TAXA SELIC. IPCA - E. ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91. TAXA SELIC. No julgamento da ADC nº 58, apreciada em conjunto com a ADC 59 No julgamento da ADC nº 58, apreciada em conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, o E. STF estabeleceu diretrizes vinculantes e ADIs 5867 e 6021, o E. STF estabeleceu diretrizes vinculantes sobre a aplicação de juros de mora e correção monetária nos sobre a aplicação de juros de mora e correção monetária nos processos trabalhistas (acórdão publicado em 07.04.2021). Após processos trabalhistas (acórdão publicado em 07.04.2021). Após julgamento dos embargos de declaração opostos, concluído em julgamento dos embargos de declaração opostos, concluído em Sessão do Plenário Virtual no dia 22.10.2021, os parâmetros de Sessão do Plenário Virtual no dia 22.10.2021, os parâmetros de aplicação da decisão restaram suficientemente esclarecidos, aplicação da decisão restaram suficientemente esclarecidos, possibilitando a aplicação imediata da tese fixada, no sentido da possibilitando a aplicação imediata da tese fixada, no sentido da incidência do IPCA - E mais juros legais (art. 39, caput, da Lei nº incidência do IPCA - E mais juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991) na fase pré - judicial e, a partir do ajuizamento da ação 8.177/1991) na fase pré - judicial e, a partir do ajuizamento da ação trabalhista, a incidência tão somente da taxa SELIC, que já inclui os trabalhista, a incidência tão somente da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora. Recurso ordinário da Ré a que se dá provimento, no juros de mora. Recurso ordinário da Ré a que se dá provimento, no particular. particular. CURITIBA/PR, 25 de agosto de 2022. CURITIBA/PR, 25 de agosto de 2022. Código para aferir autenticidade deste caderno: 187665