Página 2470 do caderno "Judiciário" (TRT9) do Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região de 19 de August de 2021
3291/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 2470 Destaco que permanece como norma vigente no Processo do sentença. Trabalho o art. 794 da CLT, segundo o qual só haverá nulidade Custas a cargo do reclamado, fixadas em R$ 80,00, calculadas quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ litigantes. No presente caso, a fundamentação da sentença é 4.000,00, dispensadas nos termos do art. 790-A, I, da CLT. suficiente para embasar a decisão adotada e afastar as teses em Intimem-se as partes. sentido contrário defendidas pelas partes, inclusive aquelas CUMPRA-SE. decorrentes de aplicação de dispositivos constitucionais, legais ou Nada mais. normativos e de entendimentos jurisprudenciais (Súmulas, FOZ DO IGUACU/PR, 18 de agosto de 2021. Orientações Jurisprudenciais e precedentes). Assim, devido à ALESSANDRA CASARIL JOBIM ausência de prejuízo, não é cabível a alegação de nulidade da Juíza do Trabalho Substituta presente decisão por inobservância do art. 489 do CPC. Por fim, nos termos do art. 1.013 do CPC/2015, em especial pelo disposto no seu § 3º, IV, a nulidade da sentença por falta de fundamentação deverá ser arguida por meio do recurso ordinário, competindo ao órgão julgador do recurso sanar eventuais vícios da decisão. Assim, a interposição de recurso ordinário não exige prequestionamento, viabilizando ampla devolutividade ao Tribunal (art. 769 da CLT c/c art. 1.013, § 1º, do CPC/2015 e Súmula nº 393 do TST). Desse modo, eventuais embargos de declaração com fundamento em nulidade da sentença por ausência de fundamentação/prequestionamento, que visem ao reexame da prova ou que demonstrem mero inconformismo com a decisão prolatada serão considerados protelatórios, com aplicação das penalidades pertinentes. Processo Nº ATOrd-0000333-83.2020.5.09.0095 RECLAMANTE FERNANDA [Conteúdo removido mediante solicitação] RITCHIE ADVOGADO CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI(OAB: 66434/PR) ADVOGADO JANE ANITA GALLI DE ALMEIDA(OAB: 16660/PR) ADVOGADO MARCELO RODRIGUES DE ALMEIDA(OAB: 20916/PR) ADVOGADO JAMILA OMAIRI(OAB: 93547/PR) RECLAMADO F R T OPERADORA DE TURISMO LTDA ADVOGADO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MUCKE FLEURY(OAB: 213363/SP) ADVOGADO FERNANDO HENRIQUE VIEIRA ZANATTA(OAB: 62741/PR) ADVOGADO GEOVANA MILLA(OAB: 85700/PR) PERITO JOAO MATIAS LOCH PERITO MAURICIO NURMBERG TERCEIRO ELENICE ALVIM GABRIEL INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDA [Conteúdo removido mediante solicitação] RITCHIE DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgoEXTINTO O PROCESSO, com resolução PODER JUDICIÁRIO de mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC/2015, quando às JUSTIÇA DO pretensões das parcelas exigíveis até 29.04.2016; quanto às demais pretensões não atingidas pela prescrição, julgoPROCEDENTE EM PARTEa ação ajuizada porWILMAR JONERcontraFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDEDE FOZ DO INTIMAÇÃO Destinatário: FERNANDA [Conteúdo removido mediante solicitação] RITCHIE IGUAÇUpara condenar a reclamada a pagar à parte autora os seguintes títulos, em valores que deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária na Fica Vossa Senhoria intimado(a) do despacho de id 2564640. Certifico que publiquei no DEJT. FOZ DO IGUACU/PR, 18 de agosto de 2021. forma da lei: a) adicional por tempo de serviço, nos termos da fundamentação; b) multa convencional. LUIS EDUARDO SILVA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] Diretor de Secretaria Deverá a ré efetuar os recolhimentos previdenciários (cota empregador e cota empregado, esta última abatida dos valores devidos) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios recíprocos nos termos do item 6 da Código para aferir autenticidade deste caderno: 169831 Processo Nº ATOrd-0000333-83.2020.5.09.0095 RECLAMANTE FERNANDA [Conteúdo removido mediante solicitação] RITCHIE ADVOGADO CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI(OAB: 66434/PR) ADVOGADO JANE ANITA GALLI DE ALMEIDA(OAB: 16660/PR)