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Página 581 do caderno "Judiciário" (TRT8) do Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região de 25 de April de 2017

2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 581 houve investimento sobre o empreendimento ou geração de novos créditos, mas apenas administração de passivos, fato comprovado pelas demissões em massa e paralisação das atividades; c) a excipiente, após a transação, permaneceu efetuando pagamento de JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO funcionários; d) restou patente que a capacidade financeira do empreendimento ficou comprometida a partir da sucessão, vez que a empresa Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda. sempre foi solvente em seu passivo trabalhista, o que não vem ocorrendo com 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ a empresa Zamin Amapá Mineração S/A. Assim, as justificativas apresentadas no despacho de inclusão da excipiente são suficientes para afastar os argumentos da empresa de que a venda não prejudicou os créditos trabalhistas, vez que as RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça circunstâncias da venda e suas consequências foram Federal, INFRAERO, MACAPA - AP - CEP: 68908-058 suficientemente expostas. Por fim, quanto à aplicação da limitação dos arts. 1003, parágrafo único e 1032, ambos do Código Civil, esta se refere à sócio retirante e não pode se aplicar no caso, vez que não foi incluído sócio da TEL.: (96) 21011808 empresa executada, mas declarada a fraude na sucessão que trouxe à execução a empresa sucedida. Para tal ato, que tem por fim o adimplemento de créditos com natureza alimentar, não há qualquer limite temporal explorado pela lei ou jurisprudência. EMAIL: [email protected] Isto posto, rejeito integralmente a exceção de pré-executividade. III. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE, PROCESSO:0000370-94.2017.5.08.0208" target = "_self"> 0000370-94.2017.5.08.0208 CONHEÇO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTAS POR ANGLO FERROUS BRAZIL S.A. EM FACE DE MARCOS DE OLIVEIRA MORAES, PARA REJEITÁ-LA INTEGRALMENTE. Reclamante: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS. Reclamado(a): RAIMUNDO COSME SANTANA MACHADO MACAPA, 24 de Abril de 2017 RAIMUNDO COSME SANTANA MACHADO, CPF: 342.261.922-49 NATASHA SCHNEIDER Juiz do Trabalho Titular DESTINATÁRIO:RAIMUNDO COSME SANTANA MACHADO Notificação Processo Nº ET-0000370-94.2017.5.08.0208 EMBARGANTE GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA EMBARGADO RAIMUNDO COSME SANTANA MACHADO ADVOGADO ALANA E SILVA DIAS(OAB: 1773/AP) ADVOGADO JEAN E SILVA DIAS(OAB: 928/AP) ADVOGADO GERSON GERALDO DOS SANTOS SOUSA(OAB: 1739/AP) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para tomar ciência da publicação de sentença de Id Intimado(s)/Citado(s): 7802ac4. Inteiro teor no PJE. - RAIMUNDO COSME SANTANA MACHADO MACAPA, 25 de Abril de 2017 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Código para aferir autenticidade deste caderno: 106409