Página 832 do caderno "Judiciário" (TRT7) do Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região de 24 de August de 2022
3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 Intimado(s)/Citado(s): 832 ADVOGADO - ERINALDO DE MOURA BARBOSA FELIPE DIOGENES SANTOS(OAB: 31452/CE) MARCOS MARCEL RODRIGUES SOBREIRA(OAB: 21521/CE) JOSE RIBAMAR PINTO MARIA CANDIDA DE SOUSA JOAO REGIS PONTES REGO(OAB: 6105/CE) LEONARDO ALCANTARA LESSA ALBERTO BARROSO TEIXEIRA JOAO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA raimundo augusto fernandes neto(OAB: 6615/CE) COCACE COOP DOS CACAMBEIROS AUT DO ESTADO DO CEARA LTDA EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES FILHO(OAB: 15321/CE) ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO INTIMAÇÃO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d83e26 RECLAMADO proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO ADVOGADO Certifico que decorreu o prazo legal sem o(s) RECLAMADO: JOAO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE RIBAMAR PINTO, LEONARDO ALCANTARA LESSA e MARIA CANDIDA DE SOUSA efetuasse(m) o pagamento ou garantisse(m) a execução, considerando a citação recebida, conforme rastreamento da Intimado(s)/Citado(s): - COCACE COOP DOS CACAMBEIROS AUT DO ESTADO DO CEARA LTDA - JOAO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA - MARIA CANDIDA DE SOUSA postagem de #id:e991b88. Certifico, ainda, que a RECLAMADA Maria Cândida de Sousa apresentou exceção de pré-executividade(#id:e75eb2d). PODER JUDICIÁRIO Certifico, por fim, que o reclamante se manifestou acerca da JUSTIÇA DO exceção de pré-executividade(#id:57ea2ac). Nesta data, 24 de agosto de 2022, eu, YONE ASSUNCAO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d83e26 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO DECISÃO Em razão do que dispõe o art. 95 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, proceda-se, prioritariamente, a penhora "on line" até a integralização do crédito exequendo (R$ 3.450,09 - Valores atualizados até: 05/02/2018 ) em relação o(a) RECLAMADO: JOAO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 223.724.153-87; JOSE RIBAMAR PINTO, CPF: 123.319.533-68; LEONARDO ALCANTARA LESSA, CPF: 748.882.263-34; devendo, em caso positivo, notificá-lo(o)a, dandolhe ciência do bloqueio do numerário para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal (cinco dias). Ato continuo, remetam-se os autos para o julgamento da exceção de pré-executividade. Certifico que decorreu o prazo legal sem o(s) RECLAMADO: JOAO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE RIBAMAR PINTO, LEONARDO ALCANTARA LESSA e MARIA CANDIDA DE SOUSA efetuasse(m) o pagamento ou garantisse(m) a execução, considerando a citação recebida, conforme rastreamento da postagem de #id:e991b88. Certifico, ainda, que a RECLAMADA Maria Cândida de Sousa apresentou exceção de pré-executividade(#id:e75eb2d). Certifico, por fim, que o reclamante se manifestou acerca da exceção de pré-executividade(#id:57ea2ac). Nesta data, 24 de agosto de 2022, eu, YONE ASSUNCAO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2022. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-0002055-55.2015.5.07.0008 RECLAMANTE ERINALDO DE MOURA BARBOSA ADVOGADO TASSIA CYNTHIA SILVA SOMBRA(OAB: 32059/CE) ADVOGADO ANTONIO FRANCO ALMADA AZEVEDO(OAB: 20964/CE) DECISÃO Em razão do que dispõe o art. 95 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, proceda-se, prioritariamente, a penhora "on line" até a integralização do crédito exequendo (R$ 3.450,09 - Valores atualizados até: 05/02/2018 ) em relação o(a) RECLAMADO: JOAO BOSCO ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 223.724.153-87; JOSE RIBAMAR PINTO, CPF: Código para aferir autenticidade deste caderno: 187563