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Página 902 do caderno "Judiciário" (TRT6) do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região de 09 de May de 2017

2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 902 NELSON GONCALVES BRANDAO(OAB: 431-A/PE) Intimado(s)/Citado(s): - LINALDO BENEDITO DE SANTANA FILHO PODER JUDICIÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ERRO NO PROGRAMA DE DIGITALIZAÇÃO DO COMPROVANTE DO DEPÓSITO RECURSAL. O Princípio da Instrumentalidade das Formas, que se afigura como a utilidade que o processo representa para as partes, tem como objetivo aproveitar os atos processuais quando sua observância não prejudicar as Identificação partes e quando tiverem atingido sua finalidade, o que certamente ocorreu no caso em análise, pois o agravante comprovou que o depósito recursal foi efetuado tempestivamente, não tendo sido anexado aos autos, no momento da interposição do recurso ordinário, apenas por um erro na digitalização dos documentos. Desse modo, considero válido o pagamento, o que acarreta a comprovação, ainda que tardia, do preparo recursal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PROCESSO Nº TRT 0000882-87.2014.5.06.0192 (AI/RO) ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI AGRAVANTE : ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S/A AGRAVADO : LINALDO BENEDITO DE SANTANA RELATÓRIO ADVOGADOS : SHIRLEI DE MEDEIROS GIMENES E NELSON GONCALVES BRANDAO PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA/PE Vistos, etc. Agravo de Instrumento interposto pelo ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S/A, contra decisão exarada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca/PE que, na decisão com ID 1948992, negou seguimento ao recurso ordinário apresentado pela reclamadaagravante, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, EMENTA ajuizada em seu desfavor por LINALDO BENEDITO DE SANTANA, ora agravado. Código para aferir autenticidade deste caderno: 106827