Página 467 do caderno "Judiciário" (TRT3) do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região de 30 de September de 2020
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO EUZEBIO DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA KARLA NEMES(OAB: 20830/PR) B.R.C. HAMBURGUERS EIRELI ANTONIO AUGUSTO MESQUITA FONTE BOA(OAB: 44742/MG) EUZEBIO DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA KARLA NEMES(OAB: 20830/PR) 467 condenação, por compatível. Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes, no DEJT de 01.10.2020 (disponibilizada em30.09.2020). BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2020. ANA PAULA DE LIMA TORRES Intimado(s)/Citado(s): - EUZEBIO DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Gabinete de Desembargador n. 29 Processo Nº RORSum-0010144-62.2020.5.03.0183 Relator Angela Castilho Rogedo Ribeiro RECORRENTE B.R.C. HAMBURGUERS EIRELI ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO MESQUITA FONTE BOA(OAB: 44742/MG) RECORRENTE EUZEBIO DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO KARLA NEMES(OAB: 20830/PR) RECORRIDO B.R.C. HAMBURGUERS EIRELI ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO MESQUITA FONTE BOA(OAB: 44742/MG) RECORRIDO EUZEBIO DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO KARLA NEMES(OAB: 20830/PR) Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010144-62.2020.5.03.0183 RECORRENTE: EUZEBIO DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA, B.R.C. HAMBURGUERS EIRELI Intimado(s)/Citado(s): - B.R.C. HAMBURGUERS EIRELI RECORRIDO: EUZEBIO DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA, B.R.C. HAMBURGUERS EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (Id 0ce1f12), bem como do recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada (Id db8e25e),porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo do autor para: 1) afastar a limitação da liquidação dos pedidos aos valores indicados na Gabinete de Desembargador n. 29 Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010144-62.2020.5.03.0183 RECORRENTE: EUZEBIO DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA, B.R.C. HAMBURGUERS EIRELI RECORRIDO: EUZEBIO DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA, B.R.C. HAMBURGUERS EIRELI petição inicial; 2) suspender a exigibilidade dos honorários de sucumbência, que não poderão ser descontados dos créditos apurados nesta ou em outra demanda, enquanto não ilidida a PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça ao autor, nos termos do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, por dois anos, após o que será extinta a obrigação; unanimemente, negou provimento ao apelo da ré, mantendo a r. sentença de origem (Id deb93ba), proferida pela MM. Juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, complementada pela v. decisão de embargos de declaração (Id d0fb92e), proferida pelo MM. Juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, por seus próprios e jurídicos fundamentos, consoante o disposto no inciso IV, § 1º, art. 895/CLT. Mantido o valor da Código para aferir autenticidade deste caderno: 157153 DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (Id 0ce1f12), bem como do recurso ordinário adesivo interposto pela reclamada (Id db8e25e),porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo do autor para: 1) afastar a limitação da liquidação dos pedidos aos valores indicados na petição inicial; 2) suspender a exigibilidade dos honorários de sucumbência, que não poderão ser descontados dos créditos