Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 4777 do caderno "Judiciário" (TRT3) do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região de 18 de April de 2017

2209/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4777 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ITUIUTABA/MG, 18 de Abril de 2017. Vistos os autos. Citem-se os Reclamados para comprovar os recolhimentos previdenciários por meio de GPS, conforme cálculo apresentado ANA EUDÓCIA CABRAL BARBOSA pelo SLJ (id N.b98e3a5), no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada. Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba Intimação ITUIUTABA, 17 de Abril de 2017. CAMILO DE LELIS SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimação Processo Nº RTOrd-0010748-83.2016.5.03.0176 AUTOR VICENTE FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO MONICK EIDRIANN MACEDO CARVALHO(OAB: 155984/MG) ADVOGADO RAMAYANE APARECIDA ANDRADE(OAB: 155849/MG) RÉU SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA ADVOGADO MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA FRANKLIN(OAB: 50858/MG) Processo Nº RTOrd-0010790-35.2016.5.03.0176 AUTOR GERSON TEIXEIRA SIQUEIRA ADVOGADO MARCUS VINICIUS DA COSTA QUEIROZ(OAB: 107259/MG) RÉU L F DE CARVALHO SERVICOS AGRICOLAS - ME RÉU BACURI AGRICOLA LTDA ADVOGADO LUIZ CARLOS BRANCO(OAB: 52055/SP) Intimado(s)/Citado(s): - BACURI AGRICOLA LTDA PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO TRABALHO - VICENTE FRANCISCO DA SILVA 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO AVENIDA GERALDO ALVES TAVARES, 1980, 2º PISO, UNIVERSITARIO, ITUIUTABA - MG - CEP: 38302-223 (34) 32698289 - [email protected] Nesta data, certifico e dou fé, fazendo conclusos os autos a V.Exa., que decorreram os prazos mencionados o despacho anterior (apresentação de cálculos, impugnação de cálculos, cumprimento de obrigações de fazer). Ituiutaba-MG, 17 de Abril de DESTINATÁRIO: 2017. FABIO OLIVEIRA DA COSTA VICENTE FRANCISCO DA SILVA Secretaria da 2ª. Vara do Trabalho de Ituiutaba DESPACHO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT PROCESSO: 0010748-83.2016.5.03.0176 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) AUTOR: VICENTE FRANCISCO DA SILVA RÉU: SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA Vistos os autos. Convalido a certidão supra, apesar de não assinada digitalmente, por razões de economia e celeridade processuais. Em face da inércia, homologo o cálculo apresentado pela parte Reclamante (id N.d6d481a). Cite-se a Reclamada para quitar o valor devido, comprovando DE ORDEM do Juiz Titular, nos termos do artigo 203, §4º do NCPC e da Portaria 04/2014 desta Vara do Trabalho, vista ao reclamante do Recurso Ordinário interposto pela parte contrária, para contraarrazoar, no prazo legal. recolhimentos previdenciários por meio de GPS, e custas processuais em guia GRU, no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada. Desde já, intime-se a devedora subsidiária para indicar bens da devedora principal, livres e desimpedidos, no prazo de 48 horas, Código para aferir autenticidade deste caderno: 106207