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Página 1121 do caderno "Judiciário" (TRT3) do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região de 13 de July de 2022

3514/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO(OAB: 84400/MG) BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO(OAB: 84400/MG) CAROLINA NUNES DE LIMA CRUZEIRO RESENDE MACHADO BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO(OAB: 84400/MG) ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO 1121 NILCE APOLINARIA DOS SANTOS LIMA CRUZEIRO RESENDE MACHADO, MARIANA DE AGUIAR Processo Nº AR-0010621-81.2022.5.03.0000 Relator ANDRE SCHMIDT DE BRITO AUTOR MICHELLE HAAS HOTTES ADVOGADO RODRIGO BACELAR DA SILVA(OAB: 198627/MG) RÉU MARIANA DE AGUIAR SIMÕES ADVOGADO BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO(OAB: 84400/MG) RÉU BRENO VASCONCELOS DE AZEVEDO ADVOGADO BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO(OAB: 84400/MG) RÉU LAURA DE MELLO [Conteúdo removido mediante solicitação] ADVOGADO BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO(OAB: 84400/MG) RÉU INSPETORIA SAO JOAO BOSCO ADVOGADO BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO(OAB: 84400/MG) RÉU ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE ADVOGADO BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO(OAB: 84400/MG) RÉU BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO ADVOGADO BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO(OAB: 84400/MG) RÉU CAROLINA NUNES DE LIMA CRUZEIRO RESENDE MACHADO ADVOGADO BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO(OAB: 84400/MG) SIMÕES, BRENO VASCONCELOS DE AZEVEDO e LAURA DE Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s): - BRENO VASCONCELOS DE AZEVEDO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Fica V.Sa as partes intimadas a tomar ciência decisão de ID: 0786952 proferida nos autos. " Vistos. As partes, mediante a petição de ID. 19fa348, informam a entabulação de acordo para pôr fim à demanda, requerendo a sua homologação. Com efeito, examinando a avença, constata-se que os advogados ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, CAROLINA NUNES DE MELLO [Conteúdo removido mediante solicitação] renunciaram aos honorários que lhes são - LAURA DE MELLO [Conteúdo removido mediante solicitação] devidos nos autos da ação subjacente, concordando com a extinção da presente ação rescisória. Portanto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que PODER JUDICIÁRIO surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo, com JUSTIÇA DO resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC. Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$212,36, calculadas sobre R$$10.618,32, valor da causa, isenta, eis que Fica V.Sa as partes intimadas a tomar ciência decisão de ID: beneficiária da justiça gratuita (ID. 74ed60e - Pág. 2). 0786952 proferida nos autos. Com fundamento no art. 155 do Regimento Interno deste Tribunal, remeta-se cópia desta decisão homologatória ao d. Juízo da 3ª Vara " Vistos. do Trabalho de Belo Horizonte, para juntada nos autos do processo As partes, mediante a petição de ID. 19fa348, informam a de n. 0010273-59.2019.5.03.0003. entabulação de acordo para pôr fim à demanda, requerendo a sua P.I. homologação. BELO HORIZONTE/MG, 12 de julho de 2022. Com efeito, examinando a avença, constata-se que os advogados ANDRE SCHMIDT DE BRITO ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE, BREINER Desembargador(a) do Trabalho" RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO, CAROLINA NUNES DE BELO HORIZONTE/MG, 12 de julho de 2022. LIMA CRUZEIRO RESENDE MACHADO, MARIANA DE AGUIAR SIMÕES, BRENO VASCONCELOS DE AZEVEDO e LAURA DE Código para aferir autenticidade deste caderno: 185435