Página 5507 do caderno "Judiciário" (TRT3) do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região de 08 de March de 2019
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 AUTOR ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região AMAURI SANTOS EMANOEL ADRIANO VIANA(OAB: 118915/MG) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DAVIDSON HENRIQUE EULINO SILVA SANTOS(OAB: 101716/MG) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SAO PAULO LTDA - SICOOB AGROCREDI ERNANI JOSE TAUIL(OAB: 92586/SP) RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A 5507 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho Processo Nº RTOrd-0010824-18.2018.5.03.0086 AUTOR AMAURI SANTOS ADVOGADO EMANOEL ADRIANO VIANA(OAB: 118915/MG) RÉU BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A ADVOGADO DAVIDSON HENRIQUE EULINO SILVA SANTOS(OAB: 101716/MG) RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SAO PAULO LTDA - SICOOB AGROCREDI ADVOGADO ERNANI JOSE TAUIL(OAB: 92586/SP) PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO TRABALHO - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SAO PAULO LTDA - SICOOB AGROCREDI PODER JUDICIÁRIO DESPACHO JUSTIÇA DO TRABALHO Em face de de licença médica do Juiz titular, redesigno a audiência de instrução para o dia 07/05/2019, às 10:20. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais DESPACHO recíprocos, sob pena de confissão (Súmula n. 74, do TST). Caso optem, poderão convidar as testemunhas, comprovando-o nos autos, pena de preclusão, nos termos do artigo 455, cabeça, do CPC/2015. Não o fazendo, presumir-se-á que se comprometeram a Em face de de licença médica do Juiz titular, redesigno a audiência de instrução para o dia 07/05/2019, às 10:20. conduzir suas testemunhas independentemente de intimação específica, conforme artigo 455, § 2º, do CPC/2015 (artigo 769, da CLT), caso em que, não havendo o comparecimento, presumir-se-á a desistência da oitiva. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão (Súmula n. 74, do TST). Caso optem, poderão convidar as testemunhas, comprovando-o nos autos, pena de preclusão, nos termos do artigo 455, cabeça, do Intimem-se as partes pessoalmente (preferencialmente pela via postal), bem como seus respectivos procuradores (via DEJT). CPC/2015. Não o fazendo, presumir-se-á que se comprometeram a conduzir suas testemunhas independentemente de intimação específica, conforme artigo 455, § 2º, do CPC/2015 (artigo 769, da CLT), caso em que, não havendo o comparecimento, presumir-se-á a desistência da oitiva. Intimem-se as partes pessoalmente (preferencialmente pela via postal), bem como seus respectivos procuradores (via DEJT). ALFENAS, 8 de Março de 2019. MURILLO FRANCO CAMARGO Código para aferir autenticidade deste caderno: 131319