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Página 2049 do caderno "Judiciário" (TRT24) do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região de 27 de March de 2019

2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 Ante o exposto, indefiro o requerimento. 2049 RÉU ADVOGADO USINA RIO PARANA S.A HUDSON RAFAEL LONARDON(OAB: 48722/PR) SANDRA [Conteúdo removido mediante solicitação] RONCADA(OAB: 55897/PR) INDALECIO GOMES NETO(OAB: 23465/PR) SIMONE MARQUES DOS SANTOS DE FREITAS(OAB: 37501/PR) HENRIQUE WILIAM BEGO SOARES(OAB: 19955/PR) VALERIA PREMEBIDA DOS SANTOS(OAB: 33832/PR) Intime-se a requerente e retornem os autos ao arquivo. ADVOGADO Assinatura ADVOGADO MUNDO NOVO, 27 de Março de 2019 ADVOGADO MARCELO BARUFFI ADVOGADO Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0024151-58.2015.5.24.0051 AUTOR CARLOS AFONSO MIRANDA ADVOGADO PATRICIA RODRIGUES CERRI BARBOSA(OAB: 12731/MS) RÉU USINA RIO PARANA S.A ADVOGADO HUDSON RAFAEL LONARDON(OAB: 48722/PR) ADVOGADO JAMIL EL KADRI(OAB: 24803/PR) ADVOGADO VALERIA PREMEBIDA DOS SANTOS(OAB: 33832/PR) CUSTUS LEGIS Ministério Público do Trabalho no Município de Dourados PERITO SERGIO BERGO DE CARVALHO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - USINA RIO PARANA S.A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Vistos. Intimado(s)/Citado(s): A reclamada requer a expedição de alvará judicial para liberação do - USINA RIO PARANA S.A depósito recursal. Conforme se verifica da decisão de homologação dos cálculos (ID 6217905), o depósito recursal foi devidamente abatido na conta de PODER JUDICIÁRIO liquidação e utilizado para pagamento de parte do débito JUSTIÇA DO TRABALHO exequendo. Constata-se ainda que o documento juntado pela requerente (ID Fundamentação 51fd808), relativo à conta judicial originada da transferência do Vistos. A reclamada requer a expedição de alvará judicial para liberação do depósito recursal, demonstra que não há saldo na conta, o que foi confirmado pela Secretaria do Juízo (ID b1962f8). depósito recursal. Conforme se verifica do despacho IDd1f50a2, o depósito recursal foi devidamente abatido na conta de liquidação e utilizado para pagamento de parte do débito exequendo. Constata-se ainda que o documento juntado pela requerente (ID Ante o exposto, indefiro o requerimento. Intime-se a requerente e retornem os autos ao arquivo. Assinatura MUNDO NOVO, 27 de Março de 2019 505ca56), relativo à conta judicial originada da transferência do depósito recursal, demonstra que não há saldo na conta, o que foi confirmado pela Secretaria do Juízo (ID f0c9ec3). Ante o exposto, indefiro o requerimento. Intime-se a requerente e retornem os autos ao arquivo. Assinatura MUNDO NOVO, 27 de Março de 2019 MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTSum-0024325-04.2014.5.24.0051 AUTOR VALMIR JOSE DOS SANTOS ADVOGADO FABIOLA PORTUGAL RODRIGUES CARAMIT(OAB: 232978/SP) ADVOGADO RONEY PINI CARAMIT(OAB: 11134/MS) Código para aferir autenticidade deste caderno: 132084 MARCELO BARUFFI Juiz do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0024552-91.2014.5.24.0051 AUTOR JUAREZ AMAZONAS ADVOGADO NIVEA CRISTINA DA SILVA SALVADOR(OAB: 17496/MS) RÉU USINA RIO PARANA S.A ADVOGADO HUDSON RAFAEL LONARDON(OAB: 48722/PR) ADVOGADO SANDRA [Conteúdo removido mediante solicitação] RONCADA(OAB: 55897/PR) ADVOGADO HENRIQUE WILIAM BEGO SOARES(OAB: 19955/PR) ADVOGADO VALERIA PREMEBIDA DOS SANTOS(OAB: 33832/PR) Intimado(s)/Citado(s): - USINA RIO PARANA S.A