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Página 52 do caderno "Judiciário" (TRT24) do Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região de 21 de March de 2019

2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 52 Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior; e Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja. Acórdão Presente o representante do Ministério Público do Trabalho. Sustentação oral: Dr. Paulo Victor Diotti Victoriano, pela recorrente. ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer parcialmente do recurso e integralmente das contrarrazões e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: a) excluir o pagamento correspondente Processo Nº RO-0024552-11.2017.5.24.0076 Relator AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR RECORRENTE FRANCA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO PAULO VICTOR DIOTTI VICTORIANO(OAB: 12801/MS) RECORRIDO LOURIVALDO ARGUELHO DA SILVA ADVOGADO Joise Maira Bearari Ramos(OAB: 6553/MS) ADVOGADO Enildo Ramos(OAB: 7425/MS) Intimado(s)/Citado(s): - LOURIVALDO ARGUELHO DA SILVA ao tempo de espera; b) limitar a jornada do autor; c) excluir a condenação de pagamento aos feriados; d) excluir da condenação ao pagamento da multa por litigância de má-fé correspondente a PODER JUDICIÁRIO 10% do valor da causa, bem como ao pagamento da indenização JUSTIÇA DO TRABALHO de 20% do valor da condenação correspondentes às despesas pela contratação de advogado; e) limitar a condenação à rescisão contratual; f) determinar que os valores sejam apurados em liquidação de sentença, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator). Altera-se o valor da condenação para R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o das custas processuais para R$ 120,00 (cento e vinte reais), nos PROCESSO N. 0024552-11.2017.5.24.0076-RO termos do art. 789 da CLT. Campo Grande, 19 de março de 2019. ACÓRDÃO 1ª TURMA AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador do Trabalho Relator : Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Relator Recorrente : FRANCA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado : Paulo Victor Diotti Victoriano Código para aferir autenticidade deste caderno: 131881